DECRETO
Nº 008, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998
CONSTITUI O NÚCLEO
ESPECIAL DE TRABALHO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – NEMAT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.485/97,
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituído o Núcleo Especial de
Modernização da Administração Tributária, Intitulado NEMAT, com a finalidade de
coordenar a elaboração e implantação do Projeto de Modernização do Sistema
Tributário do Município de Cariacica – ES, inclusive dos procedimentos
necessários para a celebração do contrato de financiamento junto ao BNDES,
autorizado pela Lei nº 3.487/97.
Artigo 2º O NEMAT fica vinculado hierarquicamente à
Coordenadoria de Assuntos Tributários – CAT, cujo titular acompanhará e
fiscalizará a execução dos trabalhos pertinentes ao projeto referido no art.
1º, deste Decreto.
Artigo 3º A gerência do Projeto de Modernização
Tributária será exercida pela Companhia de Desenvolvimento de Cariacica – CDC,
desde a fase de captação dos recursos financeiros junto ao BNDES até a sua
efetiva implantação.
Parágrafo Único – Para atender ao disposto no “caput” deste
artigo será firmado convênio entre a Prefeitura Municipal de Cariacica e a CDC.
Artigo 4º A composição do NEMAT, cujos integrantes
serão designados por ato do Prefeito Municipal é a seguinte:
a) 05 (cinco) técnicos
da Coordenadoria de Assuntos Tributários – CAT, vinculados aos setores de IPTU;
ISS; ITBI; TAXAS E DÍVIDA ATIVA;
b) 01 (um) técnico da
Secretaria Municipal de Finanças, do Setor de Contabilidade;
c) 01 (um) técnico da
Secretaria Municipal de Administração, do Setor de Pessoal;
d) 01 (um) técnico da
Secretaria Municipal de Planejamento;
e) 01 (um) técnico da
Procuradoria Geral.
Artigo 5º Os recursos financeiros alocados ao Projeto,
do financiamento e da partida municipal, serão depositados em conta especial no
BANCO DO BRASIL, com o título CONTA – PROJETO MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA/PMC,
cujas movimentações serão feitas mediante assinatura do Prefeito Municipal e do
Diretor Presidente da CDC, e no impedimento deste através de procurador
devidamente qualificado.
Artigo 6º Todos os procedimentos administrativos,
financeiros e orçamentários necessários para a execução do Projeto de
Modernização Tributária merecerão tratamento prioritário por parte dos órgãos
municipais.
Artigo 7º A critério do Prefeito Municipal os
integrantes do NEMAT poderão receber gratificação mensal, desde que a despesa
seja realizada com recursos oriundos do financiamento e apropriada ao Projeto
respectivo, de que trata este Decreto.
Artigo 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 05 de
fevereiro de 1998.
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.