DECRETO Nº 008, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998

 

CONSTITUI O NÚCLEO ESPECIAL DE TRABALHO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – NEMAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.485/97,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica constituído o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária, Intitulado NEMAT, com a finalidade de coordenar a elaboração e implantação do Projeto de Modernização do Sistema Tributário do Município de Cariacica – ES, inclusive dos procedimentos necessários para a celebração do contrato de financiamento junto ao BNDES, autorizado pela Lei nº 3.487/97.

 

Artigo 2º O NEMAT fica vinculado hierarquicamente à Coordenadoria de Assuntos Tributários – CAT, cujo titular acompanhará e fiscalizará a execução dos trabalhos pertinentes ao projeto referido no art. 1º, deste Decreto.

 

Artigo 3º A gerência do Projeto de Modernização Tributária será exercida pela Companhia de Desenvolvimento de Cariacica – CDC, desde a fase de captação dos recursos financeiros junto ao BNDES até a sua efetiva implantação.

 

Parágrafo Único – Para atender ao disposto no “caput” deste artigo será firmado convênio entre a Prefeitura Municipal de Cariacica e a CDC.

 

Artigo 4º A composição do NEMAT, cujos integrantes serão designados por ato do Prefeito Municipal é a seguinte:

a) 05 (cinco) técnicos da Coordenadoria de Assuntos Tributários – CAT, vinculados aos setores de IPTU; ISS; ITBI; TAXAS E DÍVIDA ATIVA;

b) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Finanças, do Setor de Contabilidade;

c) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Administração, do Setor de Pessoal;

d) 01 (um) técnico da Secretaria Municipal de Planejamento;

e) 01 (um) técnico da Procuradoria Geral.

 

Artigo 5º Os recursos financeiros alocados ao Projeto, do financiamento e da partida municipal, serão depositados em conta especial no BANCO DO BRASIL, com o título CONTA – PROJETO MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA/PMC, cujas movimentações serão feitas mediante assinatura do Prefeito Municipal e do Diretor Presidente da CDC, e no impedimento deste através de procurador devidamente qualificado.

 

Artigo 6º Todos os procedimentos administrativos, financeiros e orçamentários necessários para a execução do Projeto de Modernização Tributária merecerão tratamento prioritário por parte dos órgãos municipais.

 

Artigo 7º A critério do Prefeito Municipal os integrantes do NEMAT poderão receber gratificação mensal, desde que a despesa seja realizada com recursos oriundos do financiamento e apropriada ao Projeto respectivo, de que trata este Decreto.

 

Artigo 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 05 de fevereiro de 1998.

 

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.