DECRETO Nº 8, DE 01
DE MARÇO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições da Lei
nº 2.584 de 22.01.93,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas um reajuste salarial correspondente a 39,34% (Trinta e nove
vírgula trinta e quatro por cento) a partir de 01.03.93.
§ 1º O
reajuste a que se refere o caput deste Artigo, foi constituído da reposição da
1ª Parcela que trata o Artigo 2º da Lei nº
2.584/93, acrescido do INPC de Fevereiro de 1993.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 01 de março de 1993.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.