DECRETO Nº 8, DE 01 DE MARÇO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.584 de 22.01.93,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas um reajuste salarial correspondente a 39,34% (Trinta e nove vírgula trinta e quatro por cento) a partir de 01.03.93.

 

§ 1º O reajuste a que se refere o caput deste Artigo, foi constituído da reposição da 1ª Parcela que trata o Artigo 2º da Lei nº 2.584/93, acrescido do INPC de Fevereiro de 1993.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 01 de março de 1993.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.