DECRETO Nº 814, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983

 

CONSTITUI E REGULAMENTA A ATUAÇÃO DA EQUIPE DE EXECUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ESPECIAL, CIDADES DE PORTE MÉDIO – ETEI/CPM.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a complexidade técnica e operacional na implantação do Convênio nº 881/GM/81, tanto em função de montante de recursos envolvidos, quanto pelo caráter interdisciplinar dos projetos e;

 

CONSIDERANDO os procedimentos administrativos exigidos para a gestão dos Componentes e cargo de Prefeitura Municipal de Cariacica-PMC;

 

CONSIDERANDO o disposto no item 46 da Subcláusula Quinta, de Cláusula Décima do referido Convênio e,

 

CONSIDERANDO e necessidade de se redimensionar a Equipe Técnica constituída pelo Decreto nº 557/82, para atuar nesta fase de continuidade do Projeto CPM/BIRD,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica constituída e regulamentada, na forma deste Decreto, a Equipe Técnica de Execução e Implantação, dos Componentes do Projeto Especial Cidades de Porte Médio ETEI/COM, voltada exclusivamente para os Componentes a cargo da PMC.

 

Artigo 2º A ETEI/CPM, instituída por este Decreto vigerá até a conclusão de todos os Componentes a cargo da PMC.

 

Artigo 3º A ETEI/CPM tem como objetivo geral o gerenciamento dos Componentes a cargo da COM, em todas as suas fases.

 

Artigo 4º A ETEI/CPM será constituída por um coordenador e por técnicos alocados nas seguintes fases:

 

a) área de Legalização Fundiária;

b) área de Apoio Administrativo;

c) área de Planejamento;

d) área de Projeto e Obras.

 

Artigo 5º O coordenador e os técnicos a ele subordinados serão designados através de ato do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único – Será a seguinte a qualificação profissional dos técnicos alocados na ETEI/CPM, por áreas:

 

a) na área de Legalização Fundiária:

• 02 (dois) engenheiros;

• 02 (dois) advogados;

• 01 (um) economista;

• 02 (dois) assistentes sociais;

• 01 (um) técnico da comunicação.

b) na área de Apoio Administrativo;

• 01 (um) técnico de administração;

• 02 (dois) secretários-datilógrafos.

c) na área de Planejamento;

• 01 (um) engenheiro;

• 01 (um) economista;

• 01 (um) advogado;

• 01 (um) técnico da edificações.

d) na área da Projetos e Obras;

• 02 (dois) engenheiros;

• 01 (um) desenhistas;

• 01 (um) técnico de edificações:

• 01 (um) fiscal de obras.

 

Artigo 6º Será o seguinte a formação por área:

 

a) área de Legalização Fundiária;

• divulgação;

• avaliação;

• desapropriação;

• titulação.

b) área de Apoio Administrativo:

• datilografia;

• arquivo.

c) área de Planejamento:

• controle financeiro;

• licitação e contratos;

• habitação.

d) área de Projeto e Obras,

• controle físico;

• fiscalização;

• implantação;

• projetos.

 

Parágrafo Único – Aos Técnicos nas diversas áreas competem responsabilidade de perfeita observância às normas de Convênio DS1/GM/81, a fim de se implantar o subprojeto AUV.

 

Artigo 7º Os casos omissos neste Decreto, que advirem da implantação do subprojeto AUV, serão resolvidos pelo coordenador de ETEI/CPM, em conjunto com o Prefeito Municipal.

 

Artigo 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 557/82 de 10 de agosto de 1982 e as disposições em contrário.

 

Cariacica, 13 de dezembro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.