DECRETO Nº 814, DE
13 DE DEZEMBRO DE 1983
CONSTITUI E
REGULAMENTA A ATUAÇÃO DA EQUIPE DE EXECUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ESPECIAL,
CIDADES DE PORTE MÉDIO – ETEI/CPM.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a complexidade técnica e operacional na implantação do Convênio nº 881/GM/81,
tanto em função de montante de recursos envolvidos, quanto pelo caráter
interdisciplinar dos projetos e;
CONSIDERANDO
os procedimentos administrativos exigidos para a gestão dos Componentes e cargo
de Prefeitura Municipal de Cariacica-PMC;
CONSIDERANDO
o disposto no item 46 da Subcláusula Quinta, de Cláusula Décima do referido
Convênio e,
CONSIDERANDO
e necessidade de se redimensionar a Equipe Técnica constituída pelo Decreto nº 557/82, para atuar nesta fase de
continuidade do Projeto CPM/BIRD,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica constituída e regulamentada, na forma deste Decreto, a Equipe Técnica de
Execução e Implantação, dos Componentes do Projeto Especial Cidades de Porte
Médio ETEI/COM, voltada exclusivamente para os Componentes a cargo da PMC.
Artigo 2º A
ETEI/CPM, instituída por este Decreto vigerá até a conclusão de todos os
Componentes a cargo da PMC.
Artigo 3º A
ETEI/CPM tem como objetivo geral o gerenciamento dos Componentes a cargo da
COM, em todas as suas fases.
Artigo 4º A
ETEI/CPM será constituída por um coordenador e por técnicos alocados nas
seguintes fases:
a) área de Legalização Fundiária;
b) área de Apoio Administrativo;
c) área de Planejamento;
d) área de Projeto e Obras.
Artigo 5º O
coordenador e os técnicos a ele subordinados serão designados através de ato do
Prefeito Municipal.
Parágrafo Único – Será a seguinte a qualificação profissional dos técnicos alocados na
ETEI/CPM, por áreas:
a) na área de Legalização
Fundiária:
• 02 (dois) engenheiros;
• 02 (dois) advogados;
• 01 (um) economista;
• 02 (dois) assistentes sociais;
• 01 (um) técnico da comunicação.
b) na área de Apoio
Administrativo;
• 01 (um) técnico de
administração;
• 02 (dois)
secretários-datilógrafos.
c) na área de Planejamento;
• 01 (um) engenheiro;
• 01 (um) economista;
• 01 (um) advogado;
• 01 (um) técnico da edificações.
d) na área da Projetos e Obras;
• 02 (dois) engenheiros;
• 01 (um) desenhistas;
• 01 (um) técnico de edificações:
• 01 (um) fiscal de obras.
Artigo 6º Será
o seguinte a formação por área:
a) área de Legalização Fundiária;
• divulgação;
• avaliação;
• desapropriação;
• titulação.
b) área de Apoio Administrativo:
• datilografia;
• arquivo.
c) área de Planejamento:
• controle financeiro;
• licitação e contratos;
• habitação.
d) área de Projeto e Obras,
• controle físico;
• fiscalização;
• implantação;
• projetos.
Parágrafo Único – Aos Técnicos nas diversas áreas competem responsabilidade de
perfeita observância às normas de Convênio DS1/GM/81, a fim de se implantar o
subprojeto AUV.
Artigo 7º Os
casos omissos neste Decreto, que advirem da implantação do subprojeto AUV,
serão resolvidos pelo coordenador de ETEI/CPM, em conjunto com o Prefeito
Municipal.
Artigo 8º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 557/82 de 10 de agosto de 1982 e as
disposições em contrário.
Cariacica, 13 de dezembro de 1983.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.