DECRETO
Nº 557, DE 10 DE AGOSTO DE 1982
CONSTITUI E
REGULAMENTA A ATUAÇÃO DA EQUIPE DE EXECUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS COMPONENTES DO
PROJETO ESPECIAL CIDADES DE PORTE MÉDIO-ETEI/COM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a complexidade técnica e operacional na
implantação do Convênio nº 081/GM/81, tanto em função do montante de recursos
envolvidos, quanto pelo caráter interdisciplinar dos projetos;
CONSIDERANDO os procedimentos administrativos exigidos
para a gestão dos Componentes a cargo da Prefeitura Municipal de Cariacica-PMC;
e,
CONSIDERANDO o disposto no item 46, de Subcláusula
Quinta, da Cláusula Décima do referido Convênio,
D E C R
E T A:
Artigo 1º Fica constituída e
regulamentada, na forma deste Decreto, a Equipe Técnica de Execução e
Implantação dos Componentes do Projeto Especial Cidades de Porte
Médio-ETEI/CPM, voltada exclusivamente para os Componentes a cargo da PMC.
Artigo 2º A ETEI/COM, instituída por este Decreto,
vigerá até a conclusão de todos os Componentes a cargo da PMC.
Artigo 3º A ETEI/COM tem como objetivo geral o
gerenciamento dos Componentes a cargo da PMC, em todas as suas fases.
Artigo 4º A ETEI/COM será constituída por um
Coordenador e por técnicos alocados nas seguintes áreas:
a) Área de
Infraestrutura;
b) Área de Controle
Administrativo e Financeiro;
c) Área de Assuntos
Jurídicos;
d) Área Social.
Artigo 5º O Coordenador e os técnicos a ele
subordinados serão designados através de ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único – Será a seguinte a qualificação profissional
dos técnicos alocados na ETEI/COM, por área:
a) Na área de
Infraestrutura:
. 03 (três)
engenheiros;
. 01 (um) desenhista;
. 01 (um) técnico de
edificações.
b) Na área de Controle
Administrativo e Financeiro:
. 01 (um) contador;
. 01 (um) técnico
administrativo;
. 01 (um)
secretário-datilógrafo.
c) Na área de Assuntos
Jurídicos:
. 01 (um) advogado
d) Na área Social:
. 02 (dois)
assistentes sociais;
. 01 (um) técnico de
comunicação social.
Artigo 6º O Coordenador da ETEI/COM tem as seguintes
responsabilidades e atribuições:
a) Supervisionar,
acompanhar e coordenar as atividades relativas à execução e implantação de
todos os Componentes a cargo da PMC;
b) Garantir a integração
técnica, através da compatibilização dos cronogramas físico-financeiros, de
todos os Componentes a cargo da PMC;
c) Identificar, no
âmbito da PMC, pontos de estrangulamento tomando medidas que se fizerem
necessárias, a fim de assegurar que cada Componente esteja sendo executado da
maneira integrada;
d) Reportar-se, quando
necessário, à Unidade de Administração do Subprojeto Aglomerado Urbano de
Vitória – UAS/AUV, fornecendo elementos que possibilitem a supervisão e o
acompanhamento de todos os Componentes a cargo da PMC;
e) Promover a devida
articulação com os órgãos integrantes de estrutura organizacional da PMC, que
atuam como Unidades Executoras do Projeto Especial Cidades de Porte Médio,
tomando as medidas que se fizerem necessárias e implementação
dos Componentes, em conjunto com o Prefeito Municipal;
f) Manter gráficos de
controle de todos os Componentes, acompanhando sua execução;
g) Elaborar, em
conjunto com as Secretarias de Finanças, Administração e a Procuradoria Geral,
estudos e planos sobre a comercialização dos lotes beneficiados pelo Subprojeto
AUV, detalhando as formas de pagamento e a operacionalização das cobranças dos
benefícios aos moradores, de acordo com o item 27, Subcláusula
Quinta, da Cláusula Décima, do Convênio nº 081/GM/81;
h) Outras atividades
correlatas.
Artigo 7º Aos técnicos alocados na área de
Infraestrutura compete as seguintes responsabilidades
e atribuições:
a) Programar,
organizar, controlar e executar as atividades necessárias à execução física de
todos os Componentes a cargo da PMC;
b) Elaborar Editais de
Licitação necessários à implementação de todos os
Componentes;
c) Elaborar os
instrumentos legais necessários à contratação de projetos e/ou obras
programadas para os Componentes;
d) Acompanhar e
fiscalizar, junto com a Secretaria de Obras – SO, a elaboração de projetos
executivos, bem como a execução das obras de engenharia civil relativas aos
Componentes;
e) Reportar-se, quando
necessário, à Gerência de Infraestrutura da UAS/AUC, bem como fornecer
elementos que possibilitem a esta Gerência supervisionar e acompanhar todas as
etapas dos Componentes;
f) Fornecer a Área de
Controle Administrativo e Financeiro os dados necessários ao acompanhamento de
todos os Componentes;
g) Acompanhar, junto à
Secretaria de Serviços Urbanos – SSU, a implantação do Sistema de Limpeza
Urbana;
h) Compatibilizar o
cronograma de execução do Componente B. 41.0 – Implantação de Melhorias Urbanas
em Porto de Santana, com o Componente B. 60.0 – Legalização Fundiária, Lotes
Urbanizados e Melhorias das Habitações de Porto de Santana;
i) Outras atividades
correlatas ou determinadas pelo Coordenador.
Artigo 8º Aos técnicos alocados na área de controle
Administrativo e Financeiro compete as seguintes
responsabilidades e atribuições:
a) Programar,
organizar, controlar e executar as atividades necessárias ao controle
administrativo de todos os Componentes a cargo da PMC;
b) Manter controle sistemático dos
investimentos previstos e realizados na execução de cada Componente sob a
responsabilidade da PMC, com observância das rubricas estabelecidas nos respectivos cronogramas físico-financeiro;
c) Elaborar as prestações de
contas dos recursos aplicados pela PMC. Na forma estabelecida pela UAS/AUV;
d) Reportar-se, quando necessário,
à Gerência de Controle Financeiro de UAS/AUV, bem como fornecer elementos que
possibilitem a esta Gerência supervisionar e acompanhar todas as operações
efetuadas, fontes de recursos, despesas realizadas, bens e serviços utilizados;
e) Apoiar, administrativamente,
todas as Áreas da ETEI/COM;
f) Outras atividades correlatas ou
determinadas pelo Coordenador.
Artigo 9º
Aos técnicos alocados na área de Assuntos Jurídicos competem
as seguintes responsabilidades e atribuições:
a) Programar, organizar, controlar
e executar as atividades necessárias ao assessoramento jurídico de todos os
Componentes a cargo da PMC, especialmente visando a
compatibilização do cronograma do Componente B. 60.0 com os demais Componentes,
de maneira a integrá-los nas questões referentes à desapropriação, relocação e
criação de novos lotes;
b) Dar suporte jurídico à
elaboração dos editas de licitação e instrumentos legais necessários à
contratação de obras e/ou serviços de todos os Componentes;
c) Acompanhar e agilizar, junto a
Procuradoria Geral da PMC, os processos referentes a
liberação dos terrenos necessários à implantação dos equipamentos sócio
comunitários;
d) Acompanhar a feitura do
Cadastro Físico e Documental, a tabulação dos dados obtidos, assimilando-os com
vistas a organizar, planejar, coordenar e executar, junto com a Procuradoria
Geral da PMC, as titulações previstas para Porto de Santana;
e) Elaborar os instrumentos legais
necessários à indenização de domicílios alugados e executar, junto com a
Secretaria de Finanças – SF, tais indenizações;
f) Outras atividades correlatas ou
determinadas pelo Coordenador.
Artigo 10 Aos técnicos alocados na Área Social competem as seguintes responsabilidades e
atribuições:
a) Programar, organizar, controlar
e executar as atividades de comunicação social relativas aos diversos
Componentes a cargo da PMC, e aquelas relativas a
implantação dos equipamentos sócio-comunitários;
b) Participar, junto a Assessoria
de Sensibilização Comunitária da UAS/AUV, da definição da estratégia de
divulgação de todos os Componentes;
c) Reportar-se, quando necessário,
à Assessoria de Sensibilização Comunitária da UAS/AUV, bem como fornecer
elementos que possibilitem a supervisão e acompanhamento de todas as
atividades;
d) Reportar-se quando necessário,
à Gerência Sócio-Econômica da UAS/AUV, bem como fornecer elementos que
possibilitem a supervisão e acompanhamento da implantação e funcionamento dos
equipamentos sócio-comunitários;
e) Participar, junto à Gerência Sócio Econômica da UAS/AUV de todas as
discussões/treinamentos relacionados à implantação e funcionamento dos
equipamentos sócio-comunitários;
f) Articular-se com a Secretaria
de Educação e Cultura – SEC, para garantia de execução de todas as atividades e
procedimentos necessários à implantação e funcionamento dos equipamentos
sócio-comunitários;
g) Atuar na área de intervenção em
Porto de Santana, fornecendo ao Coordenador informações sobre o impacto de implementação do subprojeto AUV, visando detectar desvios
nas atividades programadas, para possíveis correções;
h) Outras atividades correlatas ou
determinadas pelo Coordenador.
Artigo 11
Os casos omissos neste Decreto, que advirem da implantação do Subprojeto AUV,
serão resolvidos pelo Coordenador da ETEI/COM, em conjunto com o Prefeito
Municipal.
Artigo 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 10 de agosto de 1982.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.