DECRETO Nº 557, DE 10 DE AGOSTO DE 1982

 

CONSTITUI E REGULAMENTA A ATUAÇÃO DA EQUIPE DE EXECUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS COMPONENTES DO PROJETO ESPECIAL CIDADES DE PORTE MÉDIO-ETEI/COM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a complexidade técnica e operacional na implantação do Convênio nº 081/GM/81, tanto em função do montante de recursos envolvidos, quanto pelo caráter interdisciplinar dos projetos;

 

CONSIDERANDO os procedimentos administrativos exigidos para a gestão dos Componentes a cargo da Prefeitura Municipal de Cariacica-PMC; e,

 

CONSIDERANDO o disposto no item 46, de Subcláusula Quinta, da Cláusula Décima do referido Convênio,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica constituída e regulamentada, na forma deste Decreto, a Equipe Técnica de Execução e Implantação dos Componentes do Projeto Especial Cidades de Porte Médio-ETEI/CPM, voltada exclusivamente para os Componentes a cargo da PMC.

 

Artigo 2º A ETEI/COM, instituída por este Decreto, vigerá até a conclusão de todos os Componentes a cargo da PMC.

 

Artigo 3º A ETEI/COM tem como objetivo geral o gerenciamento dos Componentes a cargo da PMC, em todas as suas fases.

 

Artigo 4º A ETEI/COM será constituída por um Coordenador e por técnicos alocados nas seguintes áreas:

 

a) Área de Infraestrutura;

b) Área de Controle Administrativo e Financeiro;

c) Área de Assuntos Jurídicos;

d) Área Social.

 

Artigo 5º O Coordenador e os técnicos a ele subordinados serão designados através de ato do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único – Será a seguinte a qualificação profissional dos técnicos alocados na ETEI/COM, por área:

 

a) Na área de Infraestrutura:

. 03 (três) engenheiros;

. 01 (um) desenhista;

. 01 (um) técnico de edificações.

b) Na área de Controle Administrativo e Financeiro:

. 01 (um) contador;

. 01 (um) técnico administrativo;

. 01 (um) secretário-datilógrafo.

c) Na área de Assuntos Jurídicos:

. 01 (um) advogado

d) Na área Social:

. 02 (dois) assistentes sociais;

. 01 (um) técnico de comunicação social.

 

Artigo 6º O Coordenador da ETEI/COM tem as seguintes responsabilidades e atribuições:

a) Supervisionar, acompanhar e coordenar as atividades relativas à execução e implantação de todos os Componentes a cargo da PMC;

b) Garantir a integração técnica, através da compatibilização dos cronogramas físico-financeiros, de todos os Componentes a cargo da PMC;

c) Identificar, no âmbito da PMC, pontos de estrangulamento tomando medidas que se fizerem necessárias, a fim de assegurar que cada Componente esteja sendo executado da maneira integrada;

d) Reportar-se, quando necessário, à Unidade de Administração do Subprojeto Aglomerado Urbano de Vitória – UAS/AUV, fornecendo elementos que possibilitem a supervisão e o acompanhamento de todos os Componentes a cargo da PMC;

e) Promover a devida articulação com os órgãos integrantes de estrutura organizacional da PMC, que atuam como Unidades Executoras do Projeto Especial Cidades de Porte Médio, tomando as medidas que se fizerem necessárias e implementação dos Componentes, em conjunto com o Prefeito Municipal;

f) Manter gráficos de controle de todos os Componentes, acompanhando sua execução;

g) Elaborar, em conjunto com as Secretarias de Finanças, Administração e a Procuradoria Geral, estudos e planos sobre a comercialização dos lotes beneficiados pelo Subprojeto AUV, detalhando as formas de pagamento e a operacionalização das cobranças dos benefícios aos moradores, de acordo com o item 27, Subcláusula Quinta, da Cláusula Décima, do Convênio nº 081/GM/81;

h) Outras atividades correlatas.

 

Artigo 7º Aos técnicos alocados na área de Infraestrutura compete as seguintes responsabilidades e atribuições:

 

a) Programar, organizar, controlar e executar as atividades necessárias à execução física de todos os Componentes a cargo da PMC;

b) Elaborar Editais de Licitação necessários à implementação de todos os Componentes;

c) Elaborar os instrumentos legais necessários à contratação de projetos e/ou obras programadas para os Componentes;

d) Acompanhar e fiscalizar, junto com a Secretaria de Obras – SO, a elaboração de projetos executivos, bem como a execução das obras de engenharia civil relativas aos Componentes;

e) Reportar-se, quando necessário, à Gerência de Infraestrutura da UAS/AUC, bem como fornecer elementos que possibilitem a esta Gerência supervisionar e acompanhar todas as etapas dos Componentes;

f) Fornecer a Área de Controle Administrativo e Financeiro os dados necessários ao acompanhamento de todos os Componentes;

g) Acompanhar, junto à Secretaria de Serviços Urbanos – SSU, a implantação do Sistema de Limpeza Urbana;

h) Compatibilizar o cronograma de execução do Componente B. 41.0 – Implantação de Melhorias Urbanas em Porto de Santana, com o Componente B. 60.0 – Legalização Fundiária, Lotes Urbanizados e Melhorias das Habitações de Porto de Santana;

i) Outras atividades correlatas ou determinadas pelo Coordenador.

 

Artigo 8º Aos técnicos alocados na área de controle Administrativo e Financeiro compete as seguintes responsabilidades e atribuições:

 

a) Programar, organizar, controlar e executar as atividades necessárias ao controle administrativo de todos os Componentes a cargo da PMC;

b) Manter controle sistemático dos investimentos previstos e realizados na execução de cada Componente sob a responsabilidade da PMC, com observância das rubricas estabelecidas nos respectivos cronogramas físico-financeiro;

c) Elaborar as prestações de contas dos recursos aplicados pela PMC. Na forma estabelecida pela UAS/AUV;

d) Reportar-se, quando necessário, à Gerência de Controle Financeiro de UAS/AUV, bem como fornecer elementos que possibilitem a esta Gerência supervisionar e acompanhar todas as operações efetuadas, fontes de recursos, despesas realizadas, bens e serviços utilizados;

e) Apoiar, administrativamente, todas as Áreas da ETEI/COM;

f) Outras atividades correlatas ou determinadas pelo Coordenador.

 

Artigo 9º Aos técnicos alocados na área de Assuntos Jurídicos competem as seguintes responsabilidades e atribuições:

 

a) Programar, organizar, controlar e executar as atividades necessárias ao assessoramento jurídico de todos os Componentes a cargo da PMC, especialmente visando a compatibilização do cronograma do Componente B. 60.0 com os demais Componentes, de maneira a integrá-los nas questões referentes à desapropriação, relocação e criação de novos lotes;

b) Dar suporte jurídico à elaboração dos editas de licitação e instrumentos legais necessários à contratação de obras e/ou serviços de todos os Componentes;

c) Acompanhar e agilizar, junto a Procuradoria Geral da PMC, os processos referentes a liberação dos terrenos necessários à implantação dos equipamentos sócio comunitários;

d) Acompanhar a feitura do Cadastro Físico e Documental, a tabulação dos dados obtidos, assimilando-os com vistas a organizar, planejar, coordenar e executar, junto com a Procuradoria Geral da PMC, as titulações previstas para Porto de Santana;

e) Elaborar os instrumentos legais necessários à indenização de domicílios alugados e executar, junto com a Secretaria de Finanças – SF, tais indenizações;

f) Outras atividades correlatas ou determinadas pelo Coordenador.

 

Artigo 10 Aos técnicos alocados na Área Social competem as seguintes responsabilidades e atribuições:

 

a) Programar, organizar, controlar e executar as atividades de comunicação social relativas aos diversos Componentes a cargo da PMC, e aquelas relativas a implantação dos equipamentos sócio-comunitários;

b) Participar, junto a Assessoria de Sensibilização Comunitária da UAS/AUV, da definição da estratégia de divulgação de todos os Componentes;

c) Reportar-se, quando necessário, à Assessoria de Sensibilização Comunitária da UAS/AUV, bem como fornecer elementos que possibilitem a supervisão e acompanhamento de todas as atividades;

d) Reportar-se quando necessário, à Gerência Sócio-Econômica da UAS/AUV, bem como fornecer elementos que possibilitem a supervisão e acompanhamento da implantação e funcionamento dos equipamentos sócio-comunitários;

e) Participar, junto à Gerência Sócio Econômica da UAS/AUV de todas as discussões/treinamentos relacionados à implantação e funcionamento dos equipamentos sócio-comunitários;

f) Articular-se com a Secretaria de Educação e Cultura – SEC, para garantia de execução de todas as atividades e procedimentos necessários à implantação e funcionamento dos equipamentos sócio-comunitários;

g) Atuar na área de intervenção em Porto de Santana, fornecendo ao Coordenador informações sobre o impacto de implementação do subprojeto AUV, visando detectar desvios nas atividades programadas, para possíveis correções;

h) Outras atividades correlatas ou determinadas pelo Coordenador.

 

Artigo 11 Os casos omissos neste Decreto, que advirem da implantação do Subprojeto AUV, serão resolvidos pelo Coordenador da ETEI/COM, em conjunto com o Prefeito Municipal.

 

Artigo 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 10 de agosto de 1982.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.