DECRETO Nº 81, DE 07 DE JUNHO DE 2013
Regulamenta
a Aplicação da Lei Municipal n.º 4.927/2012 de 27 de Junho de 2012, que dispõe
sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Cariacica - ES, no âmbito do
Poder Executivo Municipal, incluindo as Administrações Diretas e Indiretas, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas e considerando a necessidade de operacionalização do Sistema de
Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Municipal, incluindo as
Administrações Direta e Indireta:
DECRETA:
Art. 1º. O funcionamento do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal referido no
“caput” do artigo 3° da Lei nº. 4.927/ 2012
abrangendo as administrações direta e indireta, sujeita-se
ao disposto na referida Lei, à legislação e normas regulamentares
aplicáveis ao Município, ao conjunto de instruções normativas e fluxogramas que
compõe o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle desta
Administração e às regras constantes deste Decreto.
Art. 2º. Os sistemas
administrativos a que se refere o inciso V,
do artigo 5° da Lei n°4.927/2012 e respectivas Unidades que atuarão
como Órgão Central de cada sistema, bem como as datas limites para a sua
implantação, são assim definidas pelo Art. 6º. da
Resolução TC n° 227, de 25 de agosto de 2011, com redação dada pela Resolução
TC nº 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo:
SISTEMA ADMINISTRATIVO:
ÓRGÃO CENTRAL
Sistema Administrativo |
Órgão Central |
Instruções Normativas |
Prazo Limite para a implantação |
SCI – Sistema de Controle Interno |
Auditoria Geral do Município |
|
30/12/2013 |
SCI – 01:
elaboração da instrução normativa que orientará na elaboração das demais
Instruções Normativas. |
|||
|
|||
SCI – 02:
realização de auditorias internas, inspeções e tomadas de contas especiais; |
|||
|
|||
SCI – 03:
emissão de parecer conclusivo sobre as contas anuais. |
|||
|
|||
SCI – 03.1
– emissão de parecer conclusivo sobre as contas anuais – Companhia de
Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SCI – 03.2
– emissão de parecer conclusivo sobre as contas anuais – Instituto de
Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SCI – 04:
remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo. |
|||
|
|||
SCI – 04.1
– remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SCI – 04.2
– remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo – Instituto de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SCI – 05:
atendimento às equipes de controle externo; |
|||
|
|||
SCI – 06:
exercício das demais atribuições específicas da UCCI. |
SPO – Sistema de Planejamento e Orçamento |
Subsecretaria de Planejamento |
SPO – 01:
elaboração do PPA; |
30/12/2013 |
|
|||
SPO – 02:
elaboração da LDO; |
|||
|
|||
SPO – 03:
elaboração da LOA; |
|||
|
|||
SPO – 04:
realização de audiências públicas; |
|||
|
|||
SPO – 05:
acompanhamento dos resultados previstos nos programas do PPA, do cumprimento
das metas fiscais e das prioridades e metas definidas na LDO. |
SPA – Sistema de Controle Patrimonial |
Subsecretaria de Gestão Administrativa |
SPA – 01:
registro, controle e inventário de bens móveis e imóveis. |
30/12/2013 |
|
|||
SPA – 01.1
– registro, controle e inventário de bens móveis e imóveis - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SPA – 01.2 – registro, controle e inventário de bens móveis e imóveis - Instituto
de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SPA – 02:
alienação (art. 17, da Lei 8.666/93) e cessão de bens. |
|||
|
|||
SPA – 02.1
– alienação (art. 17, da Lei 8.666/93) e cessão de bens – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SPA – 02.2 – alienação (art. 17, da Lei 8.666/93) e cessão de bens - Instituto de
Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SPA – 03:
providências em caso de extravio e furto de bens. |
|||
|
|||
SPA – 03.1
– providências em caso de extravio e furto de bens – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SPA – 03.2
– providências em caso de extravio e furto de bens – Instituto de Previdência
do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SPA – 04:
desapropriação de imóveis. |
SCO – Sistema de Contabilidade |
Subsecretaria de Finanças |
SCO – 01:
registro da execução orçamentária e extraorçamentária. |
30/12/2013 |
|
|||
SCO – 01.1
– registro da execução orçamentária e extraorçamentária – Instituto de
Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SCO – 02:
geração e consolidação dos demonstrativos contábeis. |
|||
|
|||
SCO – 02.1 – geração e consolidação dos demonstrativos contábeis – Instituto de
Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SCO
– 03: geração e divulgação dos demonstrativos
da LRF. |
SEC – Sistema de Educação |
Subsecretaria para Assuntos Administrativos |
SEC – 01:
transporte escolar. |
30/12/2013 |
|
|||
SEC – 02:
alimentação escolar. |
|||
SLC – Sistema de Compras, Licitações e Contratos.
|
Subsecretaria de Gestão Administrativa |
SLC – 01:
aquisições de bens e serviços mediante licitação, inclusive dispensa e
inexigibilidade. |
30/03/2014 |
|
|||
SLC – 01.1
– aquisições de bens e serviços mediante licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade
– Companhia de Desenvolvimento de
Cariacica. |
|||
|
|||
SLC – 01.2 – aquisições de bens e serviços mediante licitação, inclusive dispensa
e inexigibilidade – Instituto de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SLC
– 02: alienação de bens mediante leilão
ou concorrência pública. |
|||
|
|||
SLC – 02.1
– alienação de bens mediante leilão ou concorrência pública – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SLC – 02.2 – alienação de bens mediante leilão ou concorrência pública –
Instituto de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SLC
– 03: controle de estoques. |
|||
|
|||
SLC – 03.1 – controle de estoques - Companhia
de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SLC – 03.2
– controle de estoques - Instituto de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SLC – 04:
cadastramento de fornecedores. |
|||
|
|||
SLC – 04.1
– cadastramento de fornecedores – Companhia
de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SLC – 04.2 – cadastramento de fornecedores – Instituto de Previdência do
Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SLC – 05:
concessão e permissão de serviços públicos e autorização. |
|||
|
|||
SLC – 06:
acompanhamento e controle da execução dos contratos. |
|||
|
|||
SLC – 06.1
– acompanhamento e controle da execução dos contratos – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SLC – 06.2 – acompanhamento e controle da execução dos contratos – Instituto de
Previdência do Município de Cariacica. |
SPP – Sistema de Previdência Própria |
Diretoria Administrativa do IPC |
SPP – 01:
controle da receita previdenciária e da aplicação financeira. |
30/03/2014 |
|
|||
SPP – 02:
realização de despesas administrativas. |
|||
|
|||
SPP – 03:
concessão de benefícios previdenciários. |
SSP – Sistema de Saúde Pública |
Subsecretaria para Assuntos Administrativos |
SSP – 01:
controle e distribuição de medicamentos e de material médico-clínico. |
30/03/2014 |
|
|||
SSP – 02:
acondicionamento e destinação de resíduos (“lixo hospitalar”). |
|||
|
|||
SSP – 03:
transporte de pacientes. |
STB – Sistema de Tributos |
Subsecretaria de Finanças |
STB – 01:
manutenção do cadastro imobiliário e cadastro econômico (empresas). |
30/03/2014 |
|
|||
STB – 02:
lançamento, arrecadação, baixa e fiscalização de tributos. |
|||
|
|||
STB – 03:
inscrição, controle e baixa da divida ativa tributária. |
|||
|
|||
STB – 04:
concessão e controle das renúncias de receita tributária. |
SFI – Sistema Financeiro |
Subsecretaria de Finanças |
SFI – 01:
controle da receita e das disponibilidades financeiras vinculadas e não-vinculadas. |
30/03/2014 |
|
|||
SFI – 01.1
– controle da receita e das disponibilidades financeiras vinculadas e não-vinculadas – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SFI – 01.2
– controle da receita e das disponibilidades financeiras vinculadas e não-vinculadas – Instituto de
Previdência do Município de Cariacica |
|||
|
|||
SFI – 02:
estabelecimento da programação financeira. |
|||
|
|||
SFI – 02.1
– estabelecimento da programação financeira – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SFI – 02.2
– estabelecimento da programação financeira – Instituto de Previdência do
Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SFI – 03:
concessão de aditamentos. |
|||
|
|||
SFI – 03.1
– concessão de aditamentos – Companhia de
Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SFI – 03.2
– concessão de aditamentos – Instituto de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SFI – 04:
concessão de diárias. |
|||
|
|||
SFI – 04.1
– concessão de diárias – Companhia de
Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SFI – 04.2
– concessão de diárias – Instituto de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SFI – 05:
contratação e controle de operações de crédito, avais e garantias. |
|||
|
|||
SFI – 05.1
– contratação e controle de operações de crédito, avais e garantias – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica. |
STR – Sistema de Transportes |
Subsecretaria de Gestão Administrativa |
STR –
01: gerenciamento e controle do uso da frota e dos equipamentos. |
30/09/2014 |
|
|||
STR –
01.1 – gerenciamento e controle do uso da frota e dos equipamentos - Instituto
de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
STR – 02:
manutenções preventivas e corretivas. |
|||
|
|||
STR –
02.1 – manutenções preventivas e corretivas - Instituto de Previdência
do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
STR – 03:
controle de estoque de combustíveis, peças, pneus, etc. |
|||
|
|||
STR –
03.1 – controle de estoque de combustíveis, peças, pneus - Instituto
de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
STR – 04:
locação de veículos e equipamentos. |
|||
|
|||
STR – 04.1
– locação de veículos e equipamentos - Instituto de Previdência do Município
de Cariacica. |
SRH – Sistema de Administração de Recursos
Humanos |
Subsecretaria de Gestão Administrativa |
SRH – 01:
admissão de pessoal em cargo efetivo. |
30/09/2014 |
|
|||
SRH – 01.1
– admissão de pessoal em cargo celetista – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SRH – 01.2 – admissão de pessoal em cargo efetivo – Instituto de Previdência do
Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SRH – 02:
admissão de pessoal mediante contrato temporário. |
|||
|
|||
SRH – 02.1-
admissão de pessoal mediante contrato temporário - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SRH – 02.2
– admissão de pessoal mediante contrato temporário - Instituto de Previdência
do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SRH – 03:
admissão de pessoal para o exercício de cargo comissionado e função de
confiança. |
|||
|
|||
SRH – 03.1
– admissão de pessoal para o exercício de cargo comissionado e função de
confiança – Companhia de Desenvolvimento de
Cariacica. |
|||
|
|||
SRH – 03.2
– admissão de pessoal para o exercício de cargo comissionado e função de confiança
– Instituto de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SRH – 04:
manutenção do cadastro de pessoal e controle sobre vantagens, promoções e
adicionais. |
|||
|
|||
SRH – 04.1 – manutenção do cadastro de pessoal e controle sobre vantagens,
promoções e adicionais – Companhia de
Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SRH – 04.2
– manutenção do cadastro de pessoal e controle sobre vantagens, promoções e
adicionais – Instituto de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SRH – 05:
treinamento e capacitação de pessoal. |
|||
|
|||
SRH – 05.1
– treinamento e capacitação de pessoal – Companhia
de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SRH – 05.2
– treinamento e capacitação de pessoal – Instituto de Previdência do
Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SRH – 06:
processos administrativos disciplinares. |
|||
|
|||
SRH – 06.1
– processos administrativos disciplinares - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SRH – 06.2
– processos administrativos disciplinares - Instituto de Previdência do
Município de Cariacica. |
SCV – Sistema de Convênios e Consórcios |
Subsecretaria de Gestão Administrativa |
SVC – 01:
celebração, controle e prestação de contas de convênios e congêneres
concedidos. |
30/09/2014 |
|
|||
SVC – 01.1
– celebração, controle e prestação de contas de convênios e congêneres
concedidos – Instituto de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SVC – 02:
celebração, controle e prestação de contas, convênios e congêneres recebidos. |
|||
|
|||
SVC – 02.1
– celebração, controle e prestação de contas, convênios e congêneres recebidos
- Instituto de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SVC – 03:
controle e acompanhamento dos consórcios. |
|||
|
|||
SVC – 03.1
– controle e acompanhamento dos consórcios - Instituto de Previdência do
Município de Cariacica |
SBE – Sistema de Bem-Estar
Social |
Subsecretaria de Assistência
Social |
SBE – 01: cadastramento e atendimento
a pessoas carentes. |
30/09/2014 |
|
SPOP – Sistema de Projetos e
Obras Públicas |
Subsecretaria de Obras |
SPOP – 01: licenciamento, contratação,
execução, fiscalização, controle e recebimento de obras e serviços de
engenharia; |
30/09/2014 |
|
|||
SPOP – 01.1 – contratação, execução,
fiscalização, controle e recebimento de obras e serviços de engenharia - Companhia de Desenvolvimento de
Cariacica. |
|||
|
|||
SPOP – 01.02 – contratação, execução,
fiscalização, controle e recebimento de obras e serviços de engenharia - Instituto de Previdência do
Município de Cariacica. |
SCS – Sistema de Comunicação Social |
Subsecretaria de Comunicação |
SCS – 01: publicação dos atos
oficiais. |
30/09/2015 |
|
|||
SCS – 01.1 – publicação dos atos
oficiais - Companhia
de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SCS – 01.2 – publicação dos atos oficiais
- Instituto de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SCS – 02: divulgação de campanhas
institucionais. |
|||
|
|||
SCS – 02.1 – divulgação de campanhas
institucionais - Companhia
de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SCS – 02.2 – divulgação de campanhas
institucionais - Instituto de Previdência do
Município de Cariacica. |
SJU – Sistema Jurídico |
Subprocuradoria |
SJU – 01: processos administrativos e
judiciais. |
30/09/2015 |
|
|||
SJU – 01.1 – processos administrativos
e judiciais - Companhia
de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SJU – 01.2 – processos administrativos
e judiciais - Instituto de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SJU – 02: administração e cobrança da
dívida ativa. |
|||
|
|||
SJU – 02.1 – administração e cobrança
da dívida ativa – Instituto de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SJU – 03: realização de sindicâncias
internas. |
|||
|
|||
SJU – 03.1 – realização de sindicâncias
internas – Instituto de Previdência do Município de Cariacica. |
SSG – Sistema de Serviços
Gerais |
Subsecretaria de Gestão
Administrativa |
SSG – 01: contratação e gerenciamento
de serviços de apoio (copa, telefonistas, manutenções, vigilância, segurança
patrimonial, etc.). |
30/09/2015 |
|
|||
SSG – 01.1 – contratação e
gerenciamento de serviços de apoio (copa, telefonistas, manutenções, vigilância,
segurança patrimonial, etc.) - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SSG – 01.2 – contratação e
gerenciamento de serviços de apoio (copa, telefonistas, manutenções, vigilância,
segurança patrimonial, etc.) - Instituto de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
SSG 02: utilização de serviços de
telefonia fixa e móvel. |
|||
|
|||
SSG – 02.1 – utilização de serviços de
telefonia fixa e móvel - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica. |
|||
|
|||
SSG – 02.2 – utilização de serviços de
telefonia fixa e móvel - Instituto de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
STI – Sistema de Tecnologia
da Informação |
Subsecretaria de Tecnologia da Informação |
STI – 01: procedimentos para a
segurança física e lógica dos equipamentos, sistemas, dados e informações. |
30/09/2015 |
|
|||
STI – 01.1 – procedimentos para a
segurança física e lógica dos equipamentos, sistemas, dados e informações - Companhia de Desenvolvimento de
Cariacica. |
|||
|
|||
STI – 01.2 – procedimentos para a
segurança física e lógica dos equipamentos, sistemas, dados e informações -
Instituto de Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
STI – 02: aquisição, locação e
utilização de software, hardware, suprimentos e serviços de TI. |
|||
|
|||
STI – 02.1 – aquisição, locação e
utilização de software, hardware, suprimentos e serviços de TI - Companhia de Desenvolvimento de
Cariacica. |
|||
|
|||
STI – 02.2 – aquisição, locação e
utilização de software, hardware, suprimentos e serviços de TI - Instituto de
Previdência do Município de Cariacica. |
|||
|
|||
STI – 03: manutenção e
disponibilização da documentação técnica. |
|||
|
|||
STI – 03.1 – manutenção e
disponibilização da documentação técnica -- Companhia de Desenvolvimento de
Cariacica. |
|||
|
|||
STI – 03.2 – manutenção e
disponibilização da documentação técnica -- Instituto de Previdência do
Município de Cariacica. |
Parágrafo único: A Unidade Central de
Controle Interno – UCCI poderá, a seu critério, antecipar as datas de
implantação de cada sistema administrativo, obrigando toda a administração
municipal à alteração realizada, vedada a prorrogação dos prazos já
determinados neste decreto;
Art. 3º. A Auditoria Geral do
Município que atuará como Unidade Central de Controle Interno – UCCI, no âmbito
do Poder Executivo Municipal, expedirá instrução normativa orientando a
elaboração do Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle nos respectivos
sistemas administrativos, cujo prazo para que os Órgãos Centrais de cada
Sistema Administrativo elaborem suas Rotinas e Procedimentos de Controle, será
de no máximo 40 (quarenta) dias anteriores aos prazos constantes na tabela do
Art. 2º, ou os definidos pela UCCI, na forma do parágrafo único do artigo
anterior, em virtude dos estudos técnicos já realizados.
§ 1°. Até no máximo 40
(quarenta) dias anteriores aos prazos constantes na tabela do Art. 2º, em
virtude dos estudos técnicos já realizados, o órgão central de cada sistema
administrativo deverá submeter à apreciação da UCCI, que encaminhará à
aprovação do Chefe do Poder Executivo, a minuta de Rotinas Internas e
Procedimentos de Controle a ser observado em cada sistema administrativo.
§ 2°. Os órgãos e entidades da Administração Indireta do
Poder Executivo Municipal, como unidades executoras do Sistema de Controle
Interno, sujeitam-se, no que couber, à observância das rotinas de trabalho e
dos procedimentos de controle estabelecidos através de instruções normativas
pelo órgão central de cada sistema administrativo, cabendo a seus gestores
normatizar as demais atividades internas.
Art. 4º. Na definição dos procedimentos de controle, deverá ser priorizado o controle
preventivo, destinado a evitar a ocorrência de erros, desperdícios,
irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controle corretivo, exercido
após a ação.
Art. 5º. Os Órgãos Centrais de
cada Sistema Administrativo pertencentes ao Sistema de Controle Interno a que
se refere o artigo 3°, da Lei n° 4.927 de 27 de
Junho de 2012, deverão informar à Unidade Central de Controle Interno -
UCCI, para fins de cadastramento, no prazo solicitado pelo mesmo, o nome do
respectivo representante, comunicando de imediato as eventuais substituições.
Parágrafo único. O representante de cada
Órgão Central tem como missão dar suporte ao servidor responsável pelo Sistema
de Controle Interno em seu âmbito de atuação e servir de elo entre as Unidades
executoras do respectivo sistema administrativo e a UCCI, tendo como principais
atribuições:
I – prestar apoio na
identificação dos “pontos de controle” inerentes ao sistema administrativo ao
qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos
respectivos procedimentos de controle;
II - coordenar o
processo de desenvolvimento, implementar ou atualizar
o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, do respectivo sistema
administrativo que representa;
III - exercer o
acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotinas Internas e
Procedimentos de Controle a que seu Órgão Central esteja sujeito e propor o seu
constante aprimoramento;
IV - encaminhar a UCCI,
na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem
a seu conhecimento, mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios
de provas;
V – adotar providências para as questões
relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua Unidade;
VI - atender às solicitações da UCCI quanto às informações, providências
e recomendações;
VII - comunicar à chefia
superior, com cópia para a UCCI, as situações de ausência de procedimentos para
a apuração e/ou regularização de desconformidades.
Art. 6º. As atividades de
auditoria interna a que se refere o inciso V,
do artigo 5°, da Lei n° 4.927 de 27 de Junho de 2012, terão como
enfoque a avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de
controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelos seus órgãos
centrais e executores, cujos resultados serão consignados em relatório contendo
recomendações para o aprimoramento de tais controles.
§ 1º. À UCCI caberá a
elaboração do Manual de Auditoria Interna, que especificará os procedimentos e
metodologia de trabalho a serem observados pela Unidade e que será submetido à
aprovação do Prefeito Municipal, sendo que o referido documento deverá tomar
como orientação as Normas Brasileiras para o exercício das Atividades de
Auditoria Interna e respectivo Código de Ética, aprovados pelo Instituto
Brasileiro de Auditoria Interna – AUDIBRA ou instituição equivalente.
§ 2º. Até o último dia útil
de cada ano, a UCCI deverá dar ciência ao Prefeito Municipal, do Plano Anual de
Auditoria Interna para o ano seguinte, observando metodologia e critérios
estabelecidos no Manual de Auditoria Interna.
§ 3º. À UCCI é assegurada
total autonomia para a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna, podendo,
no entanto, obter subsídios junto ao Prefeito Municipal e demais gestores e
junto às Unidades executoras do Sistema de Controle Interno, objetivando maior
eficácia da atividade de auditoria interna.
§ 4º. Para a realização dos
trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações específicas,
cuja complexidade ou especialização assim justifique, a UCCI poderá requerer do
Prefeito Municipal, colaboração técnica de servidores públicos ou a contratação
de terceiros.
§ 5º. O encaminhamento dos
relatórios de auditoria aos Órgãos Centrais de cada Sistema Administrativo
pertencente ao Sistema de Controle Interno será efetuado através do Prefeito
Municipal, ao qual, no prazo estabelecido, também deverão ser informadas, pelas
Unidades que foram auditadas, das providências adotadas em relação às
constatações e recomendações apresentadas pela UCCI.
Art. 7º. Qualquer servidor
público é parte legítima para denunciar a existência de irregularidades ou
ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à UCCI ou através dos representantes
dos Órgãos Centrais de cada Sistema Administrativo, sempre por escrito e com
clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou
Unidades(s) envolvida(s), anexando, ainda, indícios de comprovação dos fatos
denunciados.
Parágrafo único – É de responsabilidade
da UCCI, de forma motivada, acatar ou não a denúncia, podendo efetuar
averiguações para confirmar a existência da situação pela denunciante.
Art. 8º. Para o bom desempenho
de suas funções, caberá à UCCI solicitar ao responsável, o fornecimento de
informações ou esclarecimento e/ou a adoção de providências.
Art. 9º. Se em decorrência dos
trabalhos de auditoria interna, de denúncias ou de outros trabalhos ou
averiguações executadas pela UCCI forem constatadas irregularidades, a esta
caberá alertar formalmente a autoridade administrativa competente indicando as
providências a serem adotadas.
Parágrafo único. Fica vedada a
participação de servidores lotados na UCCI em comissões inerentes a processos
administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou
ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tomadas de contas.
Art. 10. O preenchimento dos
cargos de provimento efetivo de que trata o artigo
9º da Lei nº 4.927 de 27 de Junho de 2012, que instituiu o Sistema de
Controle Interno no âmbito do Município de Cariacica, se dará impreterivelmente
até a data de 30 de setembro de 2015, através de concurso publico, na forma
prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil.
Art. 11. O responsável pelo
Sistema de Controle Interno deverá representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas.
Art. 12. Caberá à Unidade
Central de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações a respeito
da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário e o Decreto nº 80 de 27 de junho de 2012.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica, 07 de junho de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
ELIEZER SOARES ROCHA JUNIOR
Auditor Geral do Município
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador Geral do Município
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.