(REVOGADO PELO DECRETO Nº 81/2013 PUBLICADO
DIA 15/06/2013)
DECRETO Nº 80, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
Regulamenta a Aplicação da Lei Municipal n.º
4.927/2012 de 27 de Junho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno do Município de Cariacica - ES, no âmbito do Poder Executivo Municipal,
incluindo as Administrações Diretas e Indiretas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de operacionalização
do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Municipal,
incluindo as Administrações Direta e Indireta:
DECRETA:
Art. 1º. O
funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal referido no “caput” do artigo 3° da Lei nº. 4.927/ 2012 abrangendo as
administrações direta e indireta, sujeita-se ao
disposto na referida Lei, à
legislação e normas regulamentares aplicáveis ao Município, ao conjunto de
instruções normativas que compõe o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos
de Controle desta Administração e às regras constantes deste Decreto.
Art. 2º. Os
sistemas administrativos a que se refere o inciso V,
do artigo 5° da Lei n°4.927/2012
e respectivas Unidades que atuarão como órgão central de cada sistema são assim definidas:
SISTEMA
ADMINISTRATIVO: ÓRGÃO CENTRAL
Sistema Administrativo
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Órgão Central
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Instruções Normativas
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Prazo Limite para a implantação
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SCI – Sistema de Controle Interno
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Auditoria Geral do Município
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SCI – 01: elaboração da instrução normativa
que orientará na elaboração das demais Instruções Normativas.
SCI – 02: realização de auditorias internas,
inspeções e tomadas de contas especiais;
SCI – 03: emissão de parecer conclusivo
sobre as contas anuais.
03.1 - emissão de parecer conclusivo sobre as
contas anuais – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.
03.2 - emissão de parecer conclusivo sobre as
contas anuais – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.
SCI – 04: remessa de documentos e
informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
04.1 –
remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.
04.2 – remessa de documentos e informações ao
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Instituto de Previdência do
Município de Cariacica.
SCI – 05: atendimento às equipes de controle
externo;
SCI – 06: exercício das demais atribuições
específicas da UCI.
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30/06/2012
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SPO – Sistema de Planejamento e Orçamento
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Gerência de Orçamento
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SPO – 01: elaboração do PPA;
SPO – 02: elaboração da LDO;
SPO – 03: elaboração da LOA;
SPO – 04: realização de audiências públicas;
SPO – 05: acompanhamento dos resultados
previstos nos programas do PPA, do cumprimento das metas fiscais e das
prioridades e metas definidas na LDO.
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30/06/2012
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SLC – Sistema de Compras, Licitações e
Contratos.
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Gerência
de Suprimentos da Secretaria de Administração
Coordenação
de Licitação e Pregão da Secretaria Municipal de Administração
Coordenação
de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Administração
Setor
de Almoxarifado, Compras e Patrimônio da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica
Diretoria Administrativo Financeiro do Instituto
de Previdência do Município de Cariacica
|
SLC – 01: aquisições de bens e serviços
mediante licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade.
01.1
-
aquisições de bens e serviços mediante licitação, inclusive dispensa e
inexigibilidade - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.
01.2
-
aquisições de bens e serviços mediante licitação, inclusive dispensa e
inexigibilidade - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.
SLC – 02: alienação de bens mediante leilão
ou concorrência pública.
02.1- alienação de bens mediante leilão ou
concorrência pública-- Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.
02.2- alienação de bens mediante leilão ou
concorrência pública – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.
SLC – 03: controle de estoques.
03.1 - controle de estoques- Companhia de
Desenvolvimento de Cariacica.
03.2 - controle de estoques- Instituto de
Previdência do Município de Cariacica.
SLC – 04: cadastramento de fornecedores.
04.1 - cadastramento de fornecedores - Companhia
de Desenvolvimento de Cariacica.
04.2 - cadastramento de fornecedores - Instituto
de Previdência do Município de Cariacica.
SLC – 05: concessão e permissão de serviços
públicos e autorização.
SLC – 06: acompanhamento e controle da
execução dos contratos.
06.1 - acompanhamento e controle da execução dos contratos - Companhia
de Desenvolvimento de Cariacica.
06.2 - acompanhamento e controle da execução dos contratos - Instituto
de Previdência do Município de Cariacica.
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30/03/2013
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STR – Sistema de Transportes
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Gerência
de Frotas de Veículos Leves da Secretaria de Administração
Diretoria Administrativo Financeiro do Instituto
de Previdência do Município de Cariacica
|
STR – 01: gerenciamento e controle do uso da
frota e dos equipamentos.
01.1 gerenciamento e controle do uso da frota e dos equipamentos-
Instituto de Previdência do Município de Cariacica.
STR – 02: manutenções preventivas e
corretivas.
02.1- manutenções preventivas e corretivas - Instituto de Previdência
do Município de Cariacica.
STR – 03: controle de estoque de
combustíveis, peças, pneus, etc...
03.1 - controle de estoque de combustíveis,
peças, pneus - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.
STR – 04: locação de veículos e
equipamentos.
04.1- locação de veículos e equipamentos -
Instituto de Previdência do Município de Cariacica.
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30/03/2014
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SRH – Sistema de Administração de Recursos
Humanos
|
Gerência
de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Administração
Gerência
de Administração de Pessoas da Secretaria de Administração
Gerência
Administrativa e Financeira da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica
Diretoria Administrativo Financeiro – Divisão de Recursos Humanos do Instituto de
Previdência do Município de Cariacica
|
SRH – 01: admissão de pessoal em cargo
efetivo.
01.1 - admissão de pessoal em cargo celetista
- Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.
01.2 - admissão de pessoal em cargo efetivo –
Instituto de Previdência do Município de Cariacica.
SRH – 02: admissão de pessoal mediante
contrato temporário.
02.1- admissão de pessoal mediante contrato
temporário- Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.
02.2- admissão de pessoal mediante contrato
temporário- Instituto de Previdência do Município de Cariacica.
.
SRH – 03: admissão de pessoal para o
exercício de cargo comissionado e função de confiança.
03.1- admissão de pessoal para o exercício de
cargo comissionado e função de confiança - Companhia de Desenvolvimento de
Cariacica.
03.2- admissão de pessoal para o exercício de
cargo comissionado e função de confiança - Instituto de Previdência do
Município de Cariacica.
SRH – 04: manutenção do cadastro de pessoal
e controle sobre vantagens, promoções e adicionais.
04.1- manutenção do cadastro de pessoal e
controle sobre vantagens, promoções e adicionais - Companhia de
Desenvolvimento de Cariacica.
04.2- manutenção do cadastro de pessoal e controle sobre vantagens,
promoções e adicionais -
Instituto de Previdência do Município de Cariacica.
SRH – 05: treinamento e capacitação de
pessoal.
05.1- treinamento e capacitação de pessoal - Companhia de
Desenvolvimento de Cariacica.
05.2- treinamento e capacitação
de pessoal - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.
SRH – 06: processos administrativos
disciplinares.
06.1- processos administrativos disciplinares- Companhia
de Desenvolvimento de Cariacica.
06.2- processos
administrativos disciplinares- Instituto de Previdência do Município
de Cariacica.
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30/03/2014
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SPA – Sistema de Controle Patrimonial
|
Gerência
de Patrimônio da Secretaria de Administração
Gerência
Administrativa e Financeira da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica
Diretoria Administrativo Financeiro – Setor de Almoxarifado e Divisão de Recursos e
Administração Geral do Instituto de Previdência do Município de
Cariacica
|
SPA – 01: registro, controle e inventário de
bens móveis e imóveis.
01.1 - registro, controle e inventário de
bens móveis e imóveis - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.
01.2 - registro, controle e inventário de
bens móveis e imóveis - Instituto de Previdência do Município de Cariacica.
SPA – 02: alienação (art. 17, da Lei
8.666/93) e cessão de bens.
02.1 - alienação (art. 17, da Lei 8.666/93) e cessão de bens – Companhia
de Desenvolvimento de Cariacica.
02.2 - alienação (art. 17, da Lei 8.666/93) e cessão de bens -
Instituto de Previdência do Município de Cariacica.
SPA – 03: providências em caso de extravio e
furto de bens.
03.1- providências em caso de extravio e furto de bens – Companhia de
Desenvolvimento de Cariacica.
03.2- providências em caso de extravio e furto de bens – Instituto de
Previdência do Município de Cariacica.
SPA – 04: desapropriação de imóveis.
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30/06/2012
|
SPP – Sistema de Previdência Própria
|
Diretoria
Técnica Previdenciária Instituto de Previdência do Município de Cariacica
|
SPP – 01: controle da receita previdenciária
e da aplicação financeira.
SPP – 02: realização de despesas
administrativas.
SPP – 03: concessão de benefícios
previdenciários.
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30/03/2013
|
SCO – Sistema de Contabilidade
|
Gerência de Contabilidade
Gerência de Administração Financeira
Diretoria Administrativo Financeiro do Instituto
de Previdência do Município de Cariacica
|
SCO – 01: registro da execução orçamentária
e extraorçamentária.
01.1- registro da execução orçamentária e
extraorçamentária – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.
SCO – 02: geração e consolidação dos
demonstrativos contábeis.
02.1- geração e consolidação dos demonstrativos contábeis – Instituto
de Previdência do Município de Cariacica.
SCO – 03: geração e divulgação dos
demonstrativos da LRF.
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30/06/2012
|
SCV – Sistema de Convênios e Consórcios
|
Gerência
de Acompanhamento de Contratos Convênios e Similares da Auditoria Geral do
Município
Diretoria Administrativo Financeiro do Instituto
de Previdência do Município de Cariacica
|
SVC – 01: celebração, controle e prestação
de contas de convênios e congêneres concedidos.
01.1- celebração, controle e prestação de contas de convênios e
congêneres concedidos -
Instituto de Previdência do Município de Cariacica
SVC – 02: celebração, controle e prestação
de contas, convênios e congêneres recebidos.
02.1- celebração, controle e prestação de
contas, convênios e congêneres recebidos- Instituto de Previdência do
Município de Cariacica
SVC – 03: controle e acompanhamento dos
consórcios.
03.1 controle e acompanhamento dos consórcios- Instituto de
Previdência do Município de Cariacica
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30/03/2014
|
SEC – Sistema de Educação
|
Gerência
de Planejamento
Gerência
Administrativa
|
SEC – 01: transporte escolar.
SEC – 02: alimentação escolar.
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30/06/2012
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SSP – Sistema de Saúde Pública
|
Gerência
de Regulação, Contas, Avaliação e Auditoria Interna
Coordenação
de Transporte
Coordenação
de Assistência Farmacêutica
|
SPP – 01: controle e distribuição de
medicamentos e de material médico-clínico.
SPP – 02: acondicionamento e destinação de
resíduos (“lixo hospitalar”).
SPP – 03: transporte de pacientes.
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30/03/2013
|
STB – Sistema de Tributos
|
Gerência
de Tributos Mobiliários
Gerência
de Arrecadação e Cobrança
Gerência
de Tributos Imobiliários
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STB – 01: manutenção do cadastro imobiliário
e cadastro econômico (empresas).
STB – 02: lançamento, arrecadação, baixa e
fiscalização de tributos.
STB – 03: inscrição, controle e baixa da
divida ativa tributária.
STB – 04: concessão e controle das renúncias
de receita tributaria.
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30/03/2013
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SFI – Sistema Financeiro
|
Gerência
de Administração
Financeira
da Secretaria Municipal de Finanças
Gerência
de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças
Gerência
de Capitação de Recursos da Secretaria Municipal de Planejamento
Diretoria Administrativo Financeiro do Instituto
de Previdência do Município de Cariacica
|
SFI – 01: controle da receita e das
disponibilidades financeiras vinculadas e não-vinculadas.
01.1 controle da receita e das disponibilidades financeiras vinculadas
e não-vinculadas – Companhia
de Desenvolvimento de Cariacica.
01.2- controle da receita e das disponibilidades financeiras
vinculadas e não-vinculadas
– Instituto de Previdência do Município de Cariacica
SFI – 02: estabelecimento da programação
financeira.
02.1 estabelecimento da programação
financeira – Companhia de Desenvolvimento
de Cariacica.
02.2 - estabelecimento da programação
financeira – Instituto de Previdência do Município de Cariacica.
SFI – 03: concessão de aditamentos.
03.1- concessão de aditamentos - Companhia de
Desenvolvimento de Cariacica.
03.2 - concessão de aditamentos - Instituto
de Previdência do Município de Cariacica.
SFI – 04: concessão de diárias.
04.1 - concessão de diárias - Companhia de
Desenvolvimento de Cariacica.
04.2 - concessão de diárias - Instituto de
Previdência do Município de Cariacica.
SFI – 05: contratação e controle de
operações de crédito, avais e garantias .
05.1- contratação e controle de operações de crédito, avais e garantias
- Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.
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30/03/2013
|
SBE – Sistema de Bem-Estar Social
|
Gerência
de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Ação Social
|
SBE – 01: cadastramento e atendimento a
pessoas carentes.
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30/03/2014
|
SPOP – Sistema de Projetos e Obras Públicas
|
Gerência
de Controle Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Assessoria
Especial de Engenharia e Obras da Secretaria Municipal de Obras
Diretoria
Técnica da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica
Gerência
de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação
Presidência –Comissão Especial do Instituto de Previdência do Município
de Cariacica
|
SPOP – 01: licenciamento, contratação,
execução, fiscalização, controle e recebimento de obras e serviços de
engenharia- Administração Direta.
01.1 contratação, execução, fiscalização,
controle e recebimento de obras e serviços de engenharia- Companhia de
Desenvolvimento de Cariacica.
01.2
contratação, execução, fiscalização, controle e recebimento de obras e
serviços de engenharia- Instituto de Previdência do Município de Cariacica
|
30/03/2014
|
SCS – Sistema de Comunicação Social
|
Coordenação
de Confecção, Registro e Expedição de Atos Oficiais da Secretaria Municipal
de Administração
Núcleo
de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro – NAOF da Secretaria
Municipal de Comunicação
Gerência
Administrativa e Financeira da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica
Presidência
do Instituto de Previdência do Município de Cariacica
|
SCS – 01: publicação dos
atos oficias.
01.1 publicação dos atos oficias- Companhia
de Desenvolvimento de Cariacica.
01.2 publicação dos atos oficias- Instituto de Previdência do Município de Cariacica.
SCS – 02: divulgação de campanhas
institucionais.
02.1 divulgação de campanhas institucionais -
Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.
02.2 divulgação de campanhas institucionais -
- Instituto de Previdência do Município de Cariacica.
|
30/03/2015
|
SJU – Sistema Jurídico
|
Núcleo
de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro – NAOF
Assessoria
Jurídica da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica
Diretoria
Técnica Previdenciária – Procuradoria Previdenciária do Instituto de
Previdência do Município de Cariacica
|
SJU – 01: processos administrativos e
judiciais.
01.1 - processos administrativos e judiciais- Companhia de
Desenvolvimento de Cariacica.
01.2- processos administrativos e judiciais- Instituto de Previdência
do Município de Cariacica.
SJU – 02: administração e cobrança da dívida
ativa.
02.1 administração e cobrança da dívida ativa - Instituto de
Previdência do Município de Cariacica.
SJU – 03: realização de sindicâncias
internas.
03.1- realização de sindicâncias internas -
Instituto de Previdência do Município de Cariacica.
|
30/03/2015
|
SSG – Sistema de Serviços Gerais
|
Gerência
de Apoio Logístico da Secretaria Municipal de Administração
Coordenação
de Pessoal Terceirizado da Secretaria Municipal de Administração
Coordenação
de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Administração
Diretoria
Administrativa e Financeira da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica
Presidência
do Instituto de Previdência do Município de Cariacica
|
SSG – 01: contratação e gerenciamento de
serviços de apoio (copa, telefonistas, manutenções, vigilância, segurança
patrimonial, etc.).
01.1- contratação e gerenciamento de serviços de apoio (copa,
telefonistas, manutenções, vigilância, segurança patrimonial, etc.) - Companhia
de Desenvolvimento de Cariacica.
01.2- contratação e gerenciamento de serviços de apoio (copa,
telefonistas, manutenções, vigilância, segurança patrimonial, etc.) - Instituto de
Previdência do Município de Cariacica.
SSG 02: utilização de serviços de
telefonia fixa e móvel.
02.1- utilização de serviços de telefonia
fixa e móvel- Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.
02.2- utilização de serviços de telefonia fixa e móvel- Instituto de Previdência
do Município de Cariacica.
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30/03/2015
|
STI – Sistema de Tecnologia da Informação
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Gerência
de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Finanças
Setor
de Operações e Informações da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica
Presidência
– Assessoria Técnica do Instituto de Previdência do Município de Cariacica
|
STI – 01: procedimentos para a segurança
física e lógica dos equipamentos, sistemas, dados e informações.
01.1 - procedimentos para a segurança física e lógica dos
equipamentos, sistemas, dados e informações- Companhia de Desenvolvimento de
Cariacica.
01.2 - procedimentos para a segurança física e lógica dos
equipamentos, sistemas, dados e informações- Instituto de Previdência do
Município de Cariacica
STI – 02: aquisição, locação e utilização de
software, hardware, suprimentos e serviços de TI.
02.1 - aquisição, locação e utilização de
software, hardware, suprimentos e serviços de TI - Companhia de
Desenvolvimento de Cariacica.
02.2 - aquisição, locação e utilização de
software, hardware, suprimentos e serviços de TI - Instituto de Previdência
do Município de Cariacica.
STI – 03: manutenção e disponibilização da
documentação técnica.
03.1 - manutenção e disponibilização da documentação técnica -- Companhia
de Desenvolvimento de Cariacica.
03.2 - manutenção e disponibilização da documentação técnica --
Instituto de Previdência do Município de Cariacica.
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30/03/2015
|
Art. 3º. A Auditoria
Geral do Município que atuará como Unidade Central de Controle Interno – UCCI,
no âmbito do Poder Executivo Municipal, expedirá instrução normativa orientando
a elaboração do Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle nos respectivos
sistemas administrativos, cujo prazo para que os Órgãos Centrais de cada
Sistema Administrativo elabore suas Rotinas e Procedimentos de Controle, será
de no Maximo 40 (quarenta) dias anteriores aos prazos constantes na tabela do
Art. 2º, resaltando aquelas referente aos Sistemas Administrativos que deverão
ser implantadas até o dia 30/06/2012, tendo como prazo o mesmo da implantação,
em virtude dos estudos técnicos já realizados.
§ 1°. Até no
Maximo 40 (quarenta) dias anteriores aos prazos constantes na tabela do Art.
2º, resaltando aquelas referente aos Sistemas Administrativos que deverão ser
implantadas até o dia 30/06/2012, tendo como prazo o mesmo da implantação, em
virtude dos estudos técnicos já realizados, os órgãos centrais dos sistemas
administrativos deverão submeter à apreciação da UCCI, que encaminhará à
aprovação do Chefe do Poder Executivo, a minuta de Rotinas Internas e
Procedimentos de Controle a ser observado em casa sistema administrativo.
§ 2°. Os órgãos e
entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, como unidades executoras do Sistema
de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à observância das rotinas de
trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos através de instruções
normativas pelos órgãos centrais dos diversos sistemas administrativos, cabendo
a seus gestores normalizar as demais atividades internas.
Art. 4º. Na
definição dos procedimentos de controle, deverão ser
priorizados os controle preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros,
desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controle
corretivos, exercidos após a ação.
Art. 5º. As unidades
executoras do Sistema de Controle Interno a que se referem
o artigo 4°, da Lei n° 4.927 de 27 de Junho de 2012,
deverão informar à UCCI, para fins de cadastramento, no prazo solicitado pela
mesma, o nome do respectivo representante de cada Unidade executora,
comunicando de imediato as eventuais substituições.
Parágrafo único. O
representante de cada Unidade executora tem como missão dar suporte ao servidor
responsável pelo Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e servir
de elo entre a Unidade executora e a UCCI, tendo como principais atribuições:
I – prestar apoio na
identificação dos “pontos de controle” inerentes ao sistema administrativo ao
qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos
respectivos procedimentos de controle;
II - coordenar o processo de
desenvolvimento, implementar ou atualizar do Manual de
Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, ao quais a Unidade em que está
vinculado atua como órgão central do sistema administrativo;
III - exercer o acompanhamento
sobre a efetiva observância do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de
Controle a que sua Unidade esteja sujeita e propor o seu constante
aprimoramento;
IV - encaminhar a UCCI, na forma
documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu
conhecimento, mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de
provas;
V – adotar providências para as
questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua Unidade;
VI - atender às solicitações da
UCCI quanto às informações, providências e recomendações;
VII - comunicar a chefia
superior, com cópia para a UCCI, as situações de ausência para a apuração e/ou
regularização de desconformidades.
Art. 6º. As
atividades de auditoria interna a que se refere o inciso V, do artigo 5°, da Lei n° 4.927 de 27 de Junho de
2012, terão como enfoque
a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos
diversos sistemas administrativos, pelos seus órgãos centrais e executores,
cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o
aprimoramento de tais controles.
§ 1º. À UCCI
caberá a elaboração do Manual de Auditoria Interna, que especificará os
procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pela Unidade e que
será submetido à aprovação do Prefeito Municipal, sendo que o referido
documento que deverá tomar como orientação as Normas Brasileiras para o
exercício das Atividades de Auditoria Interna e respectivo Código de Ética,
aprovados pelo Instituto Brasileiro de Auditoria Interna – AUDIBRA.
§ 2º. Até o
último dia útil de cada ano, a UCCI deverá dar ciência ao Prefeito Municipal,
do Plano Anual de Auditoria Interna para o ano seguinte, observando metodologia
e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna.
§ 3º. À UCCI é
assegurada total autonomia para a elaboração do Plano Anual de Auditoria
Interna, podendo, no entanto, obter subsídios junto ao Prefeito Municipal e
demais gestores e junto às Unidades executoras do Sistema de Controle Interno,
objetivando maior eficácia da atividade de auditoria interna.
§ 4º. Para a
realização dos trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações
específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifique, a UCCI
poderá requerer do Prefeito Municipal, colaboração técnica de servidores
públicos ou a contratação de terceiros.
§ 5º. O
encaminhamento dos relatórios de auditoria às Unidades executoras do Sistema de
Controle Interno será efetuado através do Prefeito Municipal, ao qual, no prazo
estabelecido, também deverão ser informadas, pelas Unidades que foram
auditadas, as providências adotadas em relação às constatações e recomendações
apresentadas pela UCCI.
Art. 7º. Qualquer
servidor público é parte legítima para denunciar a existência de
irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à UCCI ou através
dos representantes das Unidades executoras do Sistema de Controle Interno,
sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação
constatada e da(s) pessoa(s) ou Unidades(s) envolvida(s), anexando, ainda,
indícios de comprovação dos fatos denunciados.
Parágrafo único – É de
responsabilidade da UCCI, de forma motivada, acatar ou não a denúncia, podendo
efetuar averiguações para confirmar a existência da situação pela denunciante.
Art. 8º. Para o bom
desempenho de suas funções, caberá à UCCI solicitar ao responsável, o
fornecimento de informações ou esclarecimento e/ou a adoção de providências.
Art. 9º. Se em
decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de denúncias ou de outros
trabalhos ou averiguações executadas pela UCCI forem constatadas
irregularidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade administrativa
competente indicando as providências a serem adotadas.
Parágrafo único. Fica
vedada a participação de servidores lotados na UCCI em comissões inerentes a
processos administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar irregularidades
ou ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tomadas de contas.
Art. 10. O preenchimento
dos cargos de provimento efetivo de que trata o artigo 9º
da Lei nº 4.927 de 27 de Junho de 2012, que instituiu o Sistema de
Controle Interno no âmbito do Município de Cariacica, se dará impreterivelmente
até a data de 30 de março de 2015, através de concurso publico, na forma
prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil.
Art. 11. O
responsável pelo Sistema de Controle Interno deverá representar ao Tribunal de
Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre
as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas.
Art. 12. Caberá à
UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos
dispositivos deste Decreto.
Art. 13. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica,
29 de junho de 2012.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
CLOVIS PEREIRA NEIMEG
Auditoria Geral do Município
RAFAEL MERLO MARCONI DE MACEDO
Procurador Geral do
Município
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.