DECRETO Nº 80, DE 11 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 031/2024, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DO VALE-TRANSPORTE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, embasado nos termos da Lei Federal nº 7.418/1988 e suas alterações e no Decreto Federal nº 10.854/2021;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 184 da Lei Complementar nº 137/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a natureza indenizatória do vale-transporte; e

 

CONSIDERANDO que novos recursos tecnológicos permitem a criação de mecanismos de maior controle sobre o uso do vale-transporte e, consequentemente, a implementação de medidas que reduzam despesas dessa natureza para a administração pública municipal; decreta:

 

Art. 1º O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 31/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 2º Aos servidores ocupantes de cargos cujo vencimento base mensal seja de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e aos estagiários não incidirá a contribuição prevista do caput”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica/ES, 11 de abril de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito do Município de Cariacica

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Secretária Municipal de Governo e Recursos Humanos­­

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.