O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, embasado nos termos da Lei Federal nº 7.418/1988 e suas alterações e no Decreto Federal nº 10.854/2021;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 184 da Lei Complementar nº 137/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a natureza indenizatória do vale-transporte; e
CONSIDERANDO que novos recursos tecnológicos permitem a criação de mecanismos de maior controle sobre o uso do vale-transporte e, consequentemente, a implementação de medidas que reduzam despesas dessa natureza para a administração pública municipal; decreta:
Art. 1º O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 31/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................
.........................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 11 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.