O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos
IX e XII, do artigo 90 da
Lei Orgânica Municipal de Cariacica, embasado nos termos da Lei Federal nº
7.418/1988 e suas alterações e no Decreto Federal nº 10.854/2021;
CONSIDERANDO o disposto no
§
5º do artigo 184 da Lei Complementar nº 137/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a natureza
indenizatória do vale-transporte; e
CONSIDERANDO que novos recursos
tecnológicos permitem a criação de mecanismos de maior controle sobre o uso do
vale-transporte e, consequentemente, a implementação de medidas que reduzam
despesas dessa natureza para a administração pública municipal; decreta:
Art. 1º O §
2º do artigo 2º do Decreto nº 31/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.............................................................................................
.........................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de
2024.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 11 de abril de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.