DECRETO Nº 080, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
conforme determinou a Lei nº 3.046/95,
D E C R E T A
Artigo 1º Fica anulado no Orçamento Vigente do
presente exercício a seguinte Dotação:
1000 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS 1020 – DIVISÃO DE
OBRAS PÚBLICAS |
||
F 168.5 |
4.1.1.0 – 1058323.1010 – Obras e Inst. |
R$ 50.000,00 |
F 169.8 |
4.1.1.0 – 1058323.1011 – Obras e Inst. |
R$ 4.400,00 |
F 171.1 |
4.1.1.0 – 0307025.1008 – Obras e Inst. |
R$ 40.000,00 |
F 172.4 |
4.1.1.0 – 1058228.1009 – Obras e Inst. |
R$ 46.600,00 |
F 173.7 |
4.1.1.0 – 1688543.1013 – Obras e Inst. |
R$ 3.200,00 |
F 174.0 |
4.1.2.0 – 1058323.1011 – Eq. Mat. Perm. |
R$ 2.000,00 |
F 175.3 |
4.1.2.0 – 03070212.047 – Eq. Mat. Perm. |
R$ 2.000,00 |
F 176.6 |
4.1.2.0 – 03070251.008 – Eq. Mat. Perm. |
R$ 20.750,00 |
TOTAL |
R$
168.950,00 |
Artigo 2º Com os recursos oriundos da anulação do Art. 1º deste Decreto, fica suplementado no Orçamento
Vigente a seguinte Dotação:
1000 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS 1020 – DIVISÃO DE
OBRAS PÚBLICAS |
||
F 170.8 |
4.1.1.0 – 1076448.1012 – Obras e Inst. |
R$ 168.950,00 |
TOTAL |
R$
168.950,00 |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 27 de novembro de 1995.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.