DECRETO Nº 080, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e conforme determinou a Lei nº 3.046/95,

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica anulado no Orçamento Vigente do presente exercício a seguinte Dotação:

 

1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1020 – DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS

F 168.5

4.1.1.0 – 1058323.1010 – Obras e Inst.

R$ 50.000,00

F 169.8

4.1.1.0 – 1058323.1011 – Obras e Inst.

R$ 4.400,00

F 171.1

4.1.1.0 – 0307025.1008 – Obras e Inst.

R$ 40.000,00

F 172.4

4.1.1.0 – 1058228.1009 – Obras e Inst.

R$ 46.600,00

F 173.7

4.1.1.0 – 1688543.1013 – Obras e Inst.

R$ 3.200,00

F 174.0

4.1.2.0 – 1058323.1011 – Eq. Mat. Perm.

R$ 2.000,00

F 175.3

4.1.2.0 – 03070212.047 – Eq. Mat. Perm.

R$ 2.000,00

F 176.6

4.1.2.0 – 03070251.008 – Eq. Mat. Perm.

R$ 20.750,00

TOTAL

R$ 168.950,00

        

Artigo 2º Com os recursos oriundos da anulação do Art. 1º deste Decreto, fica suplementado no Orçamento Vigente a seguinte Dotação:

 

1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1020 – DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS

F 170.8

4.1.1.0 – 1076448.1012 – Obras e Inst.

R$ 168.950,00

TOTAL

R$ 168.950,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 27 de novembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.