DECRETO Nº 80, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1949

 

PRORROGA PERIODO DE LICENÇA DE FUNCIONÁRIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOAS DE S/ FAMÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº 27/49 e requerimento protocolado sob nº 338, livro nº 6, folhas 85, de acordo com o Decreto-Lei Estadual nº 13.870 de 28-10-1949, resolve prorrogar a Licença do Assistente Geral Obéd Emmerich, conforme decreto nº 79 de 20-10-1949, até 30 (trinta) do corrente mês.

 

Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.

 

Cariacica, 18 de novembro de 1949.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.