DECRETO Nº 79, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949

 

LICENCIA FUNCIONÁRIO, PARA TRATAREM DE PENSÕES DE SEM FAMÍLIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 164 do Decreto-Lei Estadual nº 13.870 de 28/10/1942 e requerimento protocolado sob nº 294, às folhas 73 do livro 6 desta Prefeitura, anexo ao Processo nº 27/49, conceder trinta (30) dias de licença, a partir de hoje, ao Assistente Geral, desta Prefeitura, para tratamento de sua esposa e filha gravemente enfermas.

 

Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.

 

Cariacica, 20 de outubro de 1949.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.