DECRETO Nº 80, DE 18
DE NOVEMBRO DE 1949
PRORROGA PERIODO DE LICENÇA
DE FUNCIONÁRIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
Processo nº 27/49 e requerimento protocolado sob nº 338, livro nº 6, folhas 85,
de acordo com o Decreto-Lei Estadual nº 13.870 de 28-10-1949, resolve prorrogar
a Licença do Assistente Geral Obéd Emmerich, conforme decreto
nº 79 de 20-10-1949, até 30 (trinta) do corrente mês.
Registre-se, Comunique-se e
Cumpra-se.
Cariacica, 18 de novembro de 1949.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.