DECRETO Nº 80, DE 15 DE OUTUBRO DE 1940

 

MODIFICA NOMENCLATURA DE IMPOSTOS E TAXAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 2º do dec-lei Federal nº 1,804 de 24 de Novembro de 1939, e resolução 539 do Departamento Administrativo, datado de 10 de Outubro do corrente ano.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam Modificados as denominações dos Impostos e das Taxas cobrados por este município e constantes do Decreto 77 de 28/12/933 e do Decreto nº 11 de 2 de Maio de 1936, que estabeleceu o Processo Fiscal do município na forma abaixo:

 

Imposto Territorial:

 

O imposto que vinha sendo cobrado sob a denominação de Impostos Territorial Urbano (ou Terrenos Baldios).

 

Imposto de Licenças:

 

Os impostos que vinham sendo cobrados sob as denominações de “Licenças Especiais”, “Licenças Ordinárias” e “Talho de Carne Verde”, e que incidem:

 

a) Pelo deposito, venda, fabricação, agências e distribuição de artigos que possam afetar a saúde púbica ou promover a perturbação da ordem social.

b) Pela exploração de Companhia de Seguros, loterias, casas ou clubs de sorteios em dinheiro, ou prêmios de qualquer natureza;

c) Pelo funcionamento de casas de diversões, em geral e de hospedagem, pensões e restaurantes;

d) pelo inicio, transferência de negocio, essa ou estabelecimento comercial ou industrial;

e) licenças para veículos, compreendendo registro;

f) Construção reconstrução, pinturas, reformas de casas, muros etc.;

g) armar barracos, cercados etc. em logradouros públicos para festas, feiras e diversões várias;

h) para instalações de cercos de cavalinhos, touradas e funcionamento de casas de diversão.

i) para localização de veículos em prositos designados para estacionamento;

j) para fiscalização de cemitérios particulares;

k) para empachamentos de ruas e praças;

l) para fornecimento de leite, carnes e outros produtos a população;

m) para prevenção e extinção de veículos;

n) para vigilância domiciliar noturna;

o) para fixação de alinhamento e nivelamento;

p) para a assentamentos de bombas para fornecimento gasolina, álcool, etc.

q) para publicidade (reclames), anúncios, em teatros, casas de diversões, cafés e bares, tabuletas para frontes ou umbrais de estabelecimentos comerciais, reclames elétricos ou a gás, reclames em bicicletas ou automóveis, enfim toda espécie de reclames ou propaganda em logradouros públicos;

 

Impostos sobre jogos e Diversões:

 

O imposto que vinha sendo cobrado, sob a denominação de Diversões Públicas;

 

Taxa de Expediente:

 

As taxas que vinham sendo cobradas sob a denominação de Emolumentos e que incidem sobre atos praticados pelos Prefeitos e Funcionários Municipais, em matéria de expediente;

 

Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos:

 

Taxa que vinha sendo cobrada sob denominação de Aferição.

 

Taxa de Limpeza Pública:

 

Taxas que vinha sendo cobradas sob denominação de Taxas Sanitária e domiciliaria e que eram devidas, pela remoção e incineração de lixo, e fiscalização do funcionamento de esgotos domiciliares.

 

Art. 2º - O presente dec. Entrará em vigor em 1º de janeiro de 1941.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica em 15 de outubro de 1940.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.