DECRETO Nº 11, DE 02 DE MAIO DE 1936

 

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que por lei lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO que no artigo 13, § 2º nº 1 da Constituição Federal autoriza os municípios à procederam a arrecadação de impostos que eram cobrados pelo Estado,

 

CONSIDERANDO que, em virtude do citado artigo o Departamento de Assistencia Technica e Financeira aos Municípios expediu a Circular nº 9, datada de 19 de Março do Anno corrente, autorizando os municípios a procederem a arrecadação dos impostos constantes dos decretos Estadual nº 4357 e 5633 sob a rubrica de “Licenças Especiaes”.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a secção de Fiscalização desta Prefeitura autorizada a proceder o lançamento, por trimestre, dos impostos constantes dos decretos números 4357 e 5633, os quaes deverão ser iniciados em 1º de Maio deste ano.

 

Art. 2º - Os lançamentos dos 1º e 4º trimestres deverão ser iniciados em 1º de Julho e 1º de Outubro de 1936, respectivamente.

 

Art. 3º - Os impostos referente ao 1º e 2º trimestres do corrente exercício, deverão ser pagos até 30 de Junho de 1936.

 

Art. 3º - Os impostos referente ao 1º e 2º trimestres do corrente exercício, deverão ser pagos até 30 de outubro de 1936. (Redação dada pelo Decreto nº 29/1936)

 

Art. 4º - Para o efeito dos lançamentos dos impostos a que se refere o artigo 1º, deverá a Fiscalização adaptar para o 1º semestre a tabela dos referidos decretos com 30% de desconto.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 2 de maio de 1936.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.