DECRETO Nº 11, DE 02
DE MAIO DE 1936
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando de atribuições que por lei lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO que no artigo 13, § 2º nº 1 da
Constituição Federal autoriza os municípios à procederam a arrecadação de
impostos que eram cobrados pelo Estado,
CONSIDERANDO que, em virtude do citado artigo
o Departamento de Assistencia Technica e Financeira aos Municípios expediu a
Circular nº 9, datada de 19 de Março do Anno corrente, autorizando os
municípios a procederem a arrecadação dos impostos constantes dos decretos
Estadual nº 4357 e 5633 sob a rubrica de “Licenças Especiaes”.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a secção de Fiscalização
desta Prefeitura autorizada a proceder o lançamento, por trimestre, dos impostos
constantes dos decretos números 4357 e 5633, os quaes deverão ser iniciados em
1º de Maio deste ano.
Art. 2º - Os lançamentos dos 1º e 4º
trimestres deverão ser iniciados em 1º de Julho e 1º de Outubro de 1936,
respectivamente.
Art. 3º - Os impostos referente ao 1º e 2º trimestres do corrente
exercício, deverão ser pagos até 30 de Junho de 1936.
Art. 3º - Os impostos referente ao 1º e 2º
trimestres do corrente exercício, deverão ser pagos até 30 de outubro de 1936. (Redação dada pelo
Decreto nº 29/1936)
Art. 4º - Para o efeito dos lançamentos dos
impostos a que se refere o artigo 1º, deverá a Fiscalização adaptar para o 1º
semestre a tabela dos referidos decretos com 30% de desconto.
Cumpra-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 2 de maio de 1936.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.