DECRETO Nº 80, DE 15
DE OUTUBRO DE 1940
MODIFICA
NOMENCLATURA DE IMPOSTOS E TAXAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 2º do
dec-lei Federal nº 1,804 de 24 de Novembro de 1939, e resolução 539 do
Departamento Administrativo, datado de 10 de Outubro do corrente ano.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam Modificados as denominações
dos Impostos e das Taxas cobrados por este município e constantes do Decreto 77
de 28/12/933 e do Decreto nº 11 de 2 de Maio de 1936,
que estabeleceu o Processo Fiscal do município na forma abaixo:
Imposto Territorial:
O imposto que vinha sendo cobrado sob a denominação de
Impostos Territorial Urbano (ou Terrenos Baldios).
Imposto de Licenças:
Os impostos que vinham sendo cobrados sob as denominações
de “Licenças Especiais”, “Licenças Ordinárias” e “Talho de Carne Verde”, e que
incidem:
a) Pelo deposito, venda, fabricação, agências e
distribuição de artigos que possam afetar a saúde púbica ou promover a
perturbação da ordem social.
b) Pela exploração de Companhia de Seguros, loterias,
casas ou clubs de sorteios em dinheiro, ou prêmios de qualquer natureza;
c) Pelo funcionamento de casas de diversões, em geral e de
hospedagem, pensões e restaurantes;
d) pelo inicio, transferência de negocio, essa ou
estabelecimento comercial ou industrial;
e) licenças para veículos, compreendendo registro;
f) Construção reconstrução, pinturas, reformas de casas,
muros etc.;
g) armar barracos, cercados etc. em logradouros públicos
para festas, feiras e diversões várias;
h) para instalações de cercos de cavalinhos, touradas e funcionamento
de casas de diversão.
i) para localização de veículos em prositos designados
para estacionamento;
j) para fiscalização de cemitérios particulares;
k) para empachamentos de ruas e praças;
l) para fornecimento de leite, carnes e outros produtos a
população;
m) para prevenção e extinção
de veículos;
n) para vigilância domiciliar noturna;
o) para fixação de alinhamento e nivelamento;
p) para a assentamentos de bombas para fornecimento
gasolina, álcool, etc.
q) para publicidade (reclames), anúncios, em teatros,
casas de diversões, cafés e bares, tabuletas para
frontes ou umbrais de estabelecimentos comerciais, reclames elétricos ou a gás,
reclames em bicicletas ou automóveis, enfim toda espécie de reclames ou
propaganda em logradouros públicos;
Impostos sobre jogos e Diversões:
O imposto que vinha sendo cobrado, sob a denominação de
Diversões Públicas;
Taxa de Expediente:
As taxas que vinham sendo cobradas sob a denominação de
Emolumentos e que incidem sobre atos praticados pelos
Prefeitos e Funcionários Municipais, em matéria de expediente;
Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos:
Taxa que vinha sendo cobrada sob denominação de Aferição.
Taxa de Limpeza Pública:
Taxas que vinha sendo cobradas sob denominação de Taxas Sanitária
e domiciliaria e que eram devidas, pela remoção e incineração de lixo, e
fiscalização do funcionamento de esgotos domiciliares.
Art. 2º - O presente dec. Entrará em vigor
em 1º de janeiro de 1941.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica em 15 de outubro de 1940.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.