DECRETO Nº 079, DE 05 DE JUNHO DE 2002

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 162.144,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 90, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal e com base na autorização concedida pela Lei Municipal nº 4.037/2002;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto no Orçamento – Programa Vigente o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 162.144,00 (cento e sessenta e dois mil, cento e quarenta e quatro reais), conforme especificação abaixo:

 

NO RESUMO GERAL DA RECEITA – ANEXO 2

 

1000.00.00 – RECEITAS CORRENTES

1700.00.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1760.00.00 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

1762.00.00 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS E DE SUAS ENTIDADES

 

INCLUIR:

 

1762.03.00 – CONVÊNIO MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO EM CARIACICA – R$ 162.144,00 (cento e sessenta e dois mil, cento e quarenta e quatro reais).

 

NO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD

 

11.01 – Secretaria Municipal de Educação

11.02 – Fundo de Ensino Fundamental Municipal de Cariacica

1236102002.151 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar

3.3.90.39.99/002

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

162.144,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

162.144,00

 

Artigo 2º O Crédito Adicional Especial aberto ao Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 162.144,00 (cento e sessenta e dois mil, cento e quarenta e quatro reais), tem como fonte de recursos a anulação parcial da reserva de contingência inserida no orçamento vigente, a saber:

 

18.00 – Reserva de Contingência

18.01 – Reserva de Contingência

99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência

9.9.99.99.00

F – 884.0 – Reserva de Contingência

162.144,00

TOTAL ANULADO

162.144,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 05 de junho de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.