DECRETO Nº 76, DE 11 DE JUNHO DE 2010

 

ALTERA O ART. 15 DO DECRETO Nº. 56/2008 QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 15 do decreto nº. 056/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 Os incentivos previstos nos artigos 19, 20 e 21 da LC 21/07, serão concedidos de ofício, por meio de procedimentos administrativos necessários para cada situação que envolva tanto a demanda gerada pelo contribuinte, quanto a ação das Gerencias vinculadas a cobrança dos tributos devidos;

 

§ 1º - O benefício previsto no caput deste artigo alcança especificamente as micro e pequenas empresas, bem como as empresas de pequeno porte, devidamente enquadradas nas condições impostas pela LC 13/2006 e suas alterações.

 

§ 2º - Tratando-se de contribuintes em débito com a Fazenda Municipal, o deferimento de que trata o caput desse artigo ficará condicionado a regularização do mesmo.

 

§ 3º - Sem prejuízo de outras garantias, o Município de Cariacica poderá a qualquer tempo, rever os benefícios concedidos, podendo, inclusive, revogá-los, nos termos da lei.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrario, em especial, o artigo 15 do decreto nº 56 de 31 de julho de 2008.

 

Cariacica (ES), 11 de junho de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.