DECRETO Nº 76, DE 11 DE JUNHO DE 2010
ALTERA O ART. 15 DO DECRETO Nº. 56/2008 QUE PASSA A TER A
SEGUINTE REDAÇÃO:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de
Cariacica,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 15 do decreto nº. 056/2008 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 15 Os incentivos previstos
nos artigos 19, 20 e 21 da LC 21/07, serão
concedidos de ofício, por meio de procedimentos administrativos necessários
para cada situação que envolva tanto a demanda gerada pelo contribuinte, quanto
a ação das Gerencias vinculadas a cobrança dos tributos devidos;
§ 1º - O benefício previsto no
caput deste artigo alcança especificamente as micro e pequenas empresas, bem
como as empresas de pequeno porte, devidamente enquadradas nas condições
impostas pela LC 13/2006 e suas alterações.
§ 2º - Tratando-se de
contribuintes em débito com a Fazenda Municipal, o deferimento de que trata o
caput desse artigo ficará condicionado a regularização do mesmo.
§ 3º - Sem prejuízo de outras
garantias, o Município de Cariacica poderá a qualquer tempo, rever os
benefícios concedidos, podendo, inclusive, revogá-los, nos termos da lei.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrario, em especial, o artigo 15
do decreto nº 56 de 31 de julho de 2008.
Cariacica
(ES), 11 de junho de 2010.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.