LEI
COMPLEMENTAR Nº 13, DE 31 DE MARÇO DE 2006
ACRESCENTA PARÁGRAFO
ÚNICO AO ARTIGO 67, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2005.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o Veto aposto pelo Chefe
do Poder Executivo sobre o Projeto de
Lei Complementar-CM Nº 001/2006 e, com base no § 8º, art. 57 da Lei
Orgânica do Município de Cariacica, eu, no exercício efetivo da Presidência,
nos termos do inc. VI art. 30 do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O V A:
Art. 1º É acrescentado ao artigo 67 da
Lei Complementar nº 011/2005 o seguinte parágrafo único:
Art. 67 -....
Parágrafo único. Trata-se de subsídio ou isenção,
redução de base de cálculo, anistia relativos a impostos, taxas ou
contribuições, nestes casos esta Lei entra em vigor, imediatamente após sua
publicação.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrario.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, 31 de março de
2006.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.