DECRETO nº 758, DE 14 DE ABRIL DE 1967

 

PRORROGA POR TRINTA DIAS, A PARTIR DE 14 DE ABRIL DE 1967, A EFICÁCIA DA LEI Nº 311, QUE SUSTA OS EFEITOS DA LEI Nº 305, DE 21/12/1966, NA PARTE RELATIVA À MULTA, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.

 

O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Artº. 4º, da Lei nº 311, que susta os efeitos da Lei nº 305, de 21 de Dezembro de 1966, na parte relativa à multa, juros de mora e correção monetária,

 

DECRETA:

  

Art. 1º Fica prorrogado por trinta (30) dias, os efeitos da Lei nº 311 de 14 de fevereiro de 1967, conforme dispõe o Artº. 4º, da Lei nº 311, que susta os efeitos da Lei nº 305, de 21 de Dezembro de 1966, na parte relativa às multas, juros de mora e correção monetária.

 

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 14 de Abril de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.