DECRETO Nº 75, DE 03 DE MAIO DE 2019
EQUIPARA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO MENSAL DOS MEMBROS DA COMISSÃO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica equiparado o valor da gratificação mensal de todos
os membros das Comissões abaixo identificadas, de acordo com disposto no
inciso III do
art. 5º do Decreto nº 173, de 04 de novembro de 2014.
a) Comissão Permanente
de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD, regulamentada pelo Decreto nº 37, de 21 de
fevereiro de 2013;
b) Comissão de
Qualificação de Organizações Sociais – COQUALOS, criada pelo Decreto nº 116, de 18 de
setembro de 2017;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 03 de maio
de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.