REVOGADO PELO DECRETO N° 103/2022

 

DECRETO Nº 75, DE 03 DE MAIO DE 2019

 

EQUIPARA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO MENSAL DOS MEMBROS DA COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica equiparado o valor da gratificação mensal de todos os membros das Comissões abaixo identificadas, de acordo com disposto no inciso III do art. 5º do Decreto nº 173, de 04 de novembro de 2014.

 

a) Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD, regulamentada pelo Decreto nº 37, de 21 de fevereiro de 2013;

b) Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – COQUALOS, criada pelo Decreto nº 116, de 18 de setembro de 2017;

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 03 de maio de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.