DECRETO Nº 75, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

 

ALTERA O DECRETO Nº 103/2011, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES EM ÁREAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOno uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 4º, o artigo 7º, o caput do artigo 11, o artigo 12, e o artigo 13 do Decreto nº 103/2011, passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4º (...)

 

Parágrafo único. O calendário previsto no "caput" deste artigo poderá ser alterado pela Coordenação de Feiras - SEMDEC, exclusivamente a seu critério, desde que configurada a necessidade técnica e/ou administrativa dessa excepcionalidade, mediante prévia comunicação aos feirantes e ampla divulgação à população.

..........

 

Art. 7º. A Coordenação de Feiras poderá, a seu exclusivo critério ou por solicitação motivada, reduzir ou aumentar a metragem dos equipamentos utilizados pelos feirantes, visando solucionar problemas de falta de espaço ou eliminar espaços vazios que permitam a prática do comércio irregular.

............

 

Art. 11. Compete à Coordenação de Feiras:

 

I – (...)

 

Art. 12. Caberá à SEMDEC através da Coordenação de Feiras e SEMUS através da Vigilância Sanitária, no âmbito de sua jurisdição administrativa, realizar a fiscalização das feiras livres.

............

 

Art. 13. Caberá a Coordenação de Feiras, Coordenação de Posturas e Vigilância Sanitária, por meio de equipe multiprofissional, realizar a fiscalização complementar nas feiras livres.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 103/2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 14 de junho de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.