DECRETO Nº 75, DE 14 DE JUNHO DE
2017.
ALTERA O DECRETO Nº 103/2011, QUE DISPÕE SOBRE O
FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES EM ÁREAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica.
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 4º, o artigo 7º, o caput do
artigo 11, o artigo 12, e o artigo 13 do Decreto nº 103/2011, passam a viger
com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
Parágrafo único. O calendário previsto no
"caput" deste artigo poderá ser alterado pela Coordenação de Feiras -
SEMDEC, exclusivamente a seu critério, desde que configurada a
necessidade técnica e/ou administrativa dessa excepcionalidade, mediante prévia
comunicação aos feirantes e ampla divulgação à população.
..........
Art. 7º. A Coordenação de Feiras
poderá, a seu exclusivo critério ou por solicitação motivada, reduzir ou
aumentar a metragem dos equipamentos utilizados pelos feirantes, visando
solucionar problemas de falta de espaço ou eliminar espaços vazios que permitam
a prática do comércio irregular.
............
Art. 11. Compete à Coordenação de
Feiras:
I – (...)
Art. 12. Caberá à SEMDEC através
da Coordenação de Feiras e SEMUS através da Vigilância Sanitária, no âmbito de
sua jurisdição administrativa, realizar a fiscalização das feiras livres.
............
Art. 13. Caberá a Coordenação de
Feiras, Coordenação de Posturas e Vigilância Sanitária, por meio de equipe
multiprofissional, realizar a fiscalização complementar nas feiras livres.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo
inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 103/2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 14 de junho de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.