DECRETO Nº 75, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1977

 

      REGULAMENTA A AVALIAÇÃO DE TERRENOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº. 24-A/77,

 

DECRETA

 

Artigo 1º A apuração do valor venal dos terrenos, para efeito de lançamento do imposto territorial, será feita com base nos seguintes valores:

 

TABELA DE VALORES DE TERRENOS POR METRO QUADRADO

 

LOCALIDADES

EM LOGRADOUROS PROVIDOS DE CALÇAMENTO

DEMAIS LOGRADOUROS

01

Margens da BR 262

50,00

-

02

Margem da Rod.J.Sete

40,00

-

03

Jardim América

30,00

25,00

04

Alto Lage

25,00

20,00

05

Vera Cruz

20,00

15,00

06

Itaquati

25,00

20,00

07

Sotema

20,00

15,00

08

Morro da Boa Vista

20,00

15,00

09

Itacibá

20,00

15,00

10

Itanguá

15,00

13,00

11

Oriente

15,00

13,00

12

Nova Brasília

15,00

13,00

13

Dom Bosco

20,00

15,00

14

Vila Capixaba

20,00

15,00

15

Vila Palestina

20,00

15,00

16

Independência

20,00

15,00

17

Campo Grande

30,00

25,00

18

Cruzeiro do Sul

20,00

15,00

19

Rosa da Penha

15,00

13,00

20

Vila Izabel

15,00

10,00

21

Bela Aurora

20,00

15,00

22

Vasco da Gama

20,00

15,00

23

Porto de Santana

20,00

15,00

24

Tucum

15,00

10,00

25

Flexal

15,00

10,00

26

Santana

20,00

15,00

27

Tabajara

20,00

15,00

28

Porto de Cariacica

20,00

15,00

29

Cariacica

25,00

20,00

 

 

Artigo 2º Tratando-se de terreno que dado a sua situação topográfica implique em desvalorização, o órgão fazendário poderá reduzir a avaliação em até 30% (trinta por cento) do seu valor.

 

Artigo 3º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 08 de Novembro de 1987.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.