DECRETO Nº 24-A, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1977

 

    FIXA PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 22, 36, 44 §2º e 60 do Código Tributário vigente,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os impostos predial e territorial urbano, serão pagos até o dia 10 do primeiro mês do trimestre imediatamente seguinte ao vencido.

 

Artigo 2º O valor venal dos terrenos edificados com área inferior a 600 m2 será considerado para efeito de cálculo do imposto predial.

 

Artigo 3º Quando se tratar de terreno apenas dividido em quadras ou simplesmente o lotes, o valor venal que servirá de base de cálculo para o imposto territorial será apurado, tomando-se por base a divisão hipotética do terreno em lotes com área de 300 m2. (trezentos metros quadrados), compreendendo 12 m. de frente por 25 de fundo.

 

Parágrafo Único Quando o terreno com área igual ou superior a 600 m2 possuir edificação, os primeiros 600 m2. serão computados para efeito do imposto predial, ficando o excedente sujeito ao imposto territorial urbano.

 

Artigo 4º As taxas que acompanham os impostos imobiliários, serão pagas nas mesmas datas dos impostos principais.

 

Artigo 5º O Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza serão pagos:

 

I — Diretamente nos guichês da Prefeitura até o dia 10 (dez) do mês imediatamente seguinte ao trimestre vencido, quando se tratar de serviços enquadrados na Tabela “I”, parte fixa;

 

II — Por meio de declaração do próprio contribuinte, apresentada diretamente aos guichês da Prefeitura, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido, quando se tratar dos serviços enquadrados na Tabela “I” parte variável.

 

Artigo 6º A taxa de Licença para Localização e Autorização anual para funcionamento será paga antecipadamente, por trimestre, até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, diretamente nos guichês da Prefeitura.

 

Artigo 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 03 de Fevereiro de 1977.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.