O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 8° da Lei 5.953, publicada em 11 de janeiro de 2019, decreta:
Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 207.881,00 (duzentos e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução o disposto no Artigo anterior, serão provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Cariacica de exercicios anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.