O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2019, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$
1,00
1 - RECEITAS CORRENTES |
736.384.980 |
1.1 - Receita Tributária |
122.192.000 |
1.2 - Receita de Contribuições |
35.646.500 |
1.3 - Receita Patrimonial |
6.915.450 |
1.4 – Receita de Serviços |
201.000 |
1.5 - Transferências Correntes |
566.796.796 |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
4.633.234 |
2 - RECEITAS DE
CAPITAL |
155.700.358 |
2.1 - Operações de Crédito |
87.927.000 |
2.2 - Alienação de Bens |
400.000 |
2.3 - Transferências de Capital |
67.373.358 |
3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
14.640.000 |
7.1 – Impost.Taxas e Contrb.de
Melhoria-In |
2.040.000 |
7.2 –
Contribuições – Intra OFSS |
12.600.000 |
9 - REC
ARRECADADOS EM EXERC. ANTERIORES |
-48.617.600 |
9.7 – Transf. Correntes |
-48.417.600 |
9.9 – Multas Adm., Contratuais e Judiciais |
-200.000 |
TOTAL GERAL |
858.107.738 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 673.966.000,00(seiscentos e setenta e três milhões, novecentos e sessenta e seis mil reais);
II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 184.141.738,00 (cento e oitenta e quatro milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e trinta e oito reais).
Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
R$
1,00
DESPESA POR
FUNÇÕES |
Valor |
Ação Legislativa |
19.025.857 |
Judiciária |
8.160.000 |
Administração |
84.565.785 |
Segurança Publica |
977.000 |
Assistência Social |
22.872.311 |
Previdência Social |
60.223.275 |
Saúde |
101.046.152 |
Trabalho |
50.000 |
Educação |
258.325.832 |
Cultura |
3.788.752 |
Direitos da Cidadania |
826.000 |
Urbanismo |
263.636.292 |
Habitação |
2.702.433 |
Saneamento |
3.600.000 |
Gestão Ambiental |
840.698 |
Agricultura |
3.174.500 |
Comércio |
734.500 |
Transporte |
1.233.000 |
Desporto |
4.383.351 |
Encargos
Especiais |
17.642.000 |
Reserva de
Contingencia |
300.000 |
TOTAL GERAL |
858.107.738 |
Art. 5º O orçamento da Câmara Municipal de Cariacica está estimado em R$ 19.025.857,00(dezenove milhões, vinte cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais).
Art. 6º O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cariacica – IPC está estimado em R$ 60.223.275,00 (sessenta milhões, duzentos e vinte três mil, duzentos e setenta e cinco reais).
Art. 7º O orçamento do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica – IDESC está estimado em R$ 2.068.300,00 (dois milhões, sessenta e oito mil e trezentos reais).
Art. 8º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõem o Art .43 e Art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2019.
Art. 9º A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, será gerenciada pela Secretaria de Finanças.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Finanças em conjunto com Prefeito Municipal, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de decreto.
Art. 10 As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale-transporte, vale-alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, e outras de uso comum e continuo, exceto para as Secretarias de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria de Gestão e Planejamento, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12 As alterações no PPA e na LDO previstas nesta Lei até o nível de Ação/Programa, inclusive criação de novas ações e Programas estarão automaticamente incorporadas ao PPA 2018-2021 e LDO para o exercício de 2019, conforme Anexos XVII e XVIII.
Art. 13 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto a codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Cariacica (ES), de
07 de fevereiro de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.