REVOGADO PELO DECRETO Nº 737/1967

 

DECRETO Nº 728, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Promove funcionÁrios por antiguidaDe e por merecimento.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a precariedade da legislação municipal relativa ao funcionalismo público, em face do disposto no artigo 51, item VI, da Lei Estadual nº 65, de 30 de Dezembro de 1947; considerando que esta Prefeitura não tem os seus funcionários enquadrados em carreiras, impossibilitando as promoções por acesso, estabelecidas na Lei Estadual nº 2.141, de 13 de Outubro de 1965; considerando, finalmente, que é um dever do Estado e neste caso do Município de Cariacica premiar o esforço e a longa permanência dos seus funcionários no trabalho diário em prol do engrandecimento do município e levando em conta a antiguidade, assiduidades, pontualidade e diligência profissional do cada um, durante estes últimos quatro anos,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Por antiguidade, ficam promovidos ao padrão imediatamente superior ao fixado pela Lei Municipal nº 296, de 5 de Maio de 1966, ex-vi do quadro demonstrativo anexo ao Decreto nº 702-B, da mesma data, conforme relação demonstrativa nº I anexa a este ato.

 

Artigo 2º Por merecimento, ficam promovidos ao padrão imediatamente superior ao fixado pelo artigo anterior, conforme relação demonstrativa nº II, anexa a este ato.

 

Artigo 3º Os funcionários que tem os seus padrões ora melhorados terão direito ao recebimento dos seus vencimentos nas bases respectivas a partir de 1º de Janeiro de 1967, cujas verbas orçamentárias comportam esta despesa.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 31 de dezembro de 1966.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

MAURÍCIO COUTINHO GOMES

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro nº 5, às fls. 68-v e 69. Data Supra.

 

MARIA N. PENHA FERRAZ

No impedimento do Secretário

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.