O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei 5.953, publicado em 11 de janeiro de 2019, decreta:
Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 6.802.769,00 (seis milhões, oitocentos e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais) para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.