DECRETO Nº 71, DE 18 DE JUNHO DE 2012.

 

ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO 126/2005, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 90, inc. IX, da Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto 126 de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a redação que o segue:

 

Art. 2º Fica instituída a Unidade I da Farmácia Popular do Brasil, no Município de Cariacica, situada na Rua João Lopes Rogério, nº 08, Campo Grande. CEP 29.146-370, Cariacica-ES, designando como o seu responsável o PREFEITO MUNICIPAL.”

 

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 18 de junho de 2012.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.