DECRETO Nº 71, DE 18
DE JUNHO DE 2012.
ALTERA
O ARTIGO 2º DO DECRETO 126/2005, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art.
90, inc. IX, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto 126 de 26 de setembro de 2005,
passa a vigorar com a redação que o segue:
“Art. 2º Fica instituída a
Unidade I da Farmácia Popular do Brasil, no Município de Cariacica, situada na
Rua João Lopes Rogério, nº 08, Campo Grande. CEP 29.146-370, Cariacica-ES,
designando como o seu responsável o PREFEITO MUNICIPAL.”
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de
sua publicação.
Cariacica-ES,
18 de junho de 2012.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.