DECRETO Nº 71, DE 02 DE SETEMBRO DE 1938

 

ANULA CONCURRENCIA E TORNA LIVRE O TALHO DE CARNE VERDE PARA O DISTRITO DA SEDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, dentro das atribuições legais e tendo e vista os interesses da população e conveniências econômicas do Município, por estão

 

CONSIDERANDO que a concorrência para o contrato de abastecimento de carne verde à população do 1º distrito, consoante edital de 18 de Julho ultimo, não correspondeu aos objetivos visados, pois

 

CONSIDERANDO que os Srs. Antônio Mario Kroeff & Cia., firma comercial estabelecida no município, única acudir àquele edital de 18 de julho, afastou-se dos itens da concorrência com manifesto desvantagem para os públicos negócios municipais e assim

 

CONSIDERANDO serem certa ordem de contratos, máxime os de que trata, lesivos quase sempre às rendas municipais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica nula e sem efeito a concorrência aberta pelo edital de 18 de Julho do corrente ano para o abastecimento de carnes verdes à população do distrito da Sede.

 

Art. 2º - Fica igualmente livre o talho de carne verde quer na Sede que em qualquer região do 1º distrito.

 

Art. 3º - O marchante que abater gado na conformidade do artigo 2º terá que comparecer a Secretaria da Prefeitura, não só para identificação pessoal como para a necessária localização e boa regularidade dos recíprocos interesses.

 

Art. 4º - Não só os matadouros como os açougues onde for exposta a carne à venda, deve obedecer aos princípios de higiene e máximo asseia debaixo da necessária fiscalização e sob as penas da Lei. 

 

Art. 5º - O marchante que abastecer a Sede, só poderá expor a carne à venda no açougue respectivo mediante o alugues de cinco mil réis (5$000) por dia em que se utilizar do mesmo.

 

Art. 6º - Serão observados para todos efeitos legais, as disposições dos art. 286 a 292 com a respectiva Tabela nº 11, do Decreto 77 (Processo Fiscal de 28 de Dezembro de 1938)1933), e bem assim os dispositivos do art. 1º do Decreto nº 12, de 2 de Maio de 1936.

 

Art. 7º - O presente decº entrará em vigor de 14 de Setembro corrente em diante.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 2 de Setembro de 1938.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Cariacica, aos dois dias do mês de Setembro de 1938.

 

MANOEL SOARES LOUREIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.