DECRETO Nº 12, DE 02
DE MAIO DE 1936
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições
que por lei lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO que no artigo nº 288 do Decreto 77
de 28 de dezembro de 1933 não provê o destino a ser dado a carnes apreendidas.
DECRETA
Art. 1º - No caso de apreensão prevista
no artigo nº 288 do Decreto
Cumpra-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 2 de
maio de 1936.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de o Cariacica.