DECRETO Nº 12, DE 02 DE MAIO DE 1936

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que por lei lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO que no artigo nº 288 do Decreto 77 de 28 de dezembro de 1933 não provê o destino a ser dado a carnes apreendidas.

 

DECRETA

 

Art. 1º - No caso de apreensão prevista no artigo nº 288 do Decreto 77, a carne apreendida será destinada a qualquer estabelecimento de caridade.

 

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 2 de maio de 1936.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de o Cariacica.