DECRETO Nº 70, DE 02DE MAIO DE 1997
CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e conforme outorgou o art. 3° da Lei 3.298/97
de 03 de abril de 1997.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 172.000,00 (cento e
setenta e dois mil reais) para cobrir as despesas na Divisão de Pré, 1° e 2°
Graus, no Programa de Alfabetização e Pós Alfabetização de Adolescente,
inserido no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
2200 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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2200 Divisão de Educação de Pré, 1° e 2° graus |
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08421872.065 |
3.2.3.1 |
Subvenções Sociais |
172.000,000 |
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TOTAL |
172.000,00 |
Artigo 2° Os
recursos necessários a cobertura do art. 1°, são os previstos no art. 43, § 1e
inciso III da Lei Federal n° 4.320/64, com a anulação parcial das dotações
abaixo relacionadas:
2000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
2300 Divisão de Educação não Formal |
|||
08452162.067 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
20.000,000 |
08452162.067 |
3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços
Pessoais |
20.000,000 |
08474272.070 |
3.2.2.2 |
Transferência do Estado |
45.000,000 |
08474272.071 |
3.2.2.1 |
Transferência a União |
95.000,000 |
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SUB-TOTAL |
172.000,00 |
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TOTAL |
172.000,00 |
Artigo 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02
de maio de 1997.
Cariacica, 02 de maio de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.