DECRETO Nº 70, DE 02DE MAIO DE 1997

 

CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo,  no uso de suas atribuições legais, e conforme outorgou o art. 3° da Lei 3.298/97 de 03 de abril de 1997.

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais) para cobrir as despesas na Divisão de Pré, 1° e 2° Graus, no Programa de Alfabetização e Pós Alfabetização de Adolescente, inserido no orçamento vigente, com a seguinte classificação:

 

2200 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

2200 Divisão de Educação de Pré, 1° e 2° graus

08421872.065

3.2.3.1

Subvenções Sociais

172.000,000

 

 

TOTAL

172.000,00

 

Artigo 2° Os recursos necessários a cobertura do art. 1°, são os previstos no art. 43, § 1e inciso III da Lei Federal n° 4.320/64, com a anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:

 

2000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

2300 Divisão de Educação não Formal

08452162.067

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000,000

08452162.067

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

20.000,000

08474272.070

3.2.2.2

Transferência do Estado

45.000,000

08474272.071

3.2.2.1

Transferência a União

95.000,000

 

 

SUB-TOTAL

172.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

172.000,00

 

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 1997.

 

Cariacica, 02 de maio de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.