DECRETO Nº 69, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, capituladas pelo inciso IX do art.90 da
Lei Orgânica Municipal e em especial a Lei 4464/2007;
CONSIDERANDO
o explicitado da Lei 4464 de 24 de abril de 2007 que alterou e a composição do
conselho municipal de saúde;
CONSIDERANDO
que a escolha dos representantes da sociedade civil do segmento dos Usuários,
Trabalhadores de Saúde, Prestadores de Serviços e Gestores deu-se de forma
democrática;
CONSIDERANDO
que todos os segmentos grafados na Lei 4464/2007 indicaram seus representantes
eleitos em foro especifico;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de recondução, funcionamento e regularidade do
Conselho Municipal de Saúde especificamente de seu caráter fiscalizador e
deliberativo.
DECRETA:
Art. 1°
Nomear para dar cumprimento ao biênio que se inicia em 02 de setembro de 2009 e
encerra em 02 de setembro de 2011, os conselheiros do Conselho Municipal de
Saúde na seguinte composição:
SEGUIMENTO USUARIO – TITULAR
Paulo Mattedi
Heleno Antonio Magri
Ana Maria de Oliveira Tranhago
Valmilton da Silva Alves
Cloves Afonso dos Reis
Helena Maria Ferreira Pereira
Delvani dos Santos Luz
Osmar da Silva
SEGUIMENTO USUARIO – SUPLENTE
Maria Batista Farias
Joaquim de Souza Sobrinho
Roberto do Vale
Florentino Smassaro
Lucia Aparecida de Araujo
Neide Ferreira
João Altissimo Botelho
Eduardo Pires de Jesus
SEGUIMENTO TRABALHADOR – TITULAR
Carlos Alberto G. dos Santos
Victor Hugo Ramirez Aguilar
Jose Anselmo
Fabricio Pinto
SEGUIMENTO TRABALHADOR – SUPLENTE
Moacir Lima Guimaraes
Silvania Vicente Correa Viana
Juvenal Galacha
Wellington Fernandes Junior
PRESTADOR DE SERVIÇO – TITULAR
Celia Regina Cremasco Pinto
Elaine dos Santos de Araújo
PRESTADOR DE SERVIÇO – SUPLENTE
Ary Coronel de Marco
Eliane Silva de Sant’ Anna
SEGUIMENTO GESTOR – TITULAR
Cesar Calmon Pitanga
Elizangela Erler Rocon
SEGUIMENTO GESTOR – SUPLENTE
Antonio Rodrigues Neto
Vivian Salles de Souza
Wellington
Fernandes
Secretário Executivo
Art. 2° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 31 de
agosto de 2009
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.