DECRETO Nº 69, DE 02DE MAIO DE 1997
CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e conforme outorgou o art. 3° da Lei
3.283/97 de 31 de janeiro de 1997.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado parcialmente no orçamento vigente, a
seguinte dotação:
0300 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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0330 Divisão Assuntos Comunitários |
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15814861.024 |
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
20.000,000 |
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SUB-TOTAL |
20.000,00 |
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1800
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL E AGRICULTURA |
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1800
Gabinete do Secretário |
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04070211.028 |
4.3.1.3 |
Transf. A Fundos |
130.000,000 |
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SUB-TOTAL |
130.000,00 |
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TOTAL |
150.000,00 |
Artigo 2° Com
os recursos obtidos das anulações mencionadas no art. 1°, ficam suplementadas
as seguinte dotações contidas no orçamento vigente:
3000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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3100 Gabinete do Secretário |
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15814862.095 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
20.000,000 |
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SUB-TOTAL |
20.000,00 |
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1800 SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL E AGRICULTURA |
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1804
Div. Desenvolvimento Agropecuário |
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04150882.138 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
130.000,000 |
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SUB-TOTAL |
130.000,00 |
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TOTAL |
150.000,00 |
Artigo 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02
de maio de 1997.
Cariacica, 02 de maio de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.