DECRETO Nº 69, DE 02DE MAIO DE 1997

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo,  no uso de suas atribuições legais, e conforme outorgou o art. 3° da Lei 3.283/97 de 31 de janeiro de 1997.

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado parcialmente no orçamento vigente, a seguinte dotação:

 

0300 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0330 Divisão Assuntos Comunitários

15814861.024

4.1.1.0

Obras e Instalações

20.000,000

 

 

SUB-TOTAL

20.000,00

 

 

 

 

1800 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL E AGRICULTURA

1800 Gabinete do Secretário

04070211.028

4.3.1.3

Transf. A Fundos

130.000,000

 

 

SUB-TOTAL

130.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

150.000,00

 

Artigo 2° Com os recursos obtidos das anulações mencionadas no art. 1°, ficam suplementadas as seguinte dotações contidas no orçamento vigente:

 

3000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3100 Gabinete do Secretário

15814862.095

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000,000

 

 

SUB-TOTAL

20.000,00

 

 

 

 

1800 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL E AGRICULTURA

1804 Div. Desenvolvimento Agropecuário

04150882.138

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

130.000,000

 

 

SUB-TOTAL

130.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

150.000,00

 

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 1997.

 

Cariacica, 02 de maio de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.