DECRETO Nº 069, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista as disposições da Lei nº 2.584/93,
D E C R E T A
Artigo 1º Fica concedido a todos os servidores públicos
municipais ativos, inativos e pensionistas um reajuste salarial
correspondente a 1,02% (hum vírgula zero dois por cento), para o mês de
setembro do corrente ano.
Parágrafo Único – O reajuste a que se refere o “Caput” deste artigo foi constituído do INPC, conforme disposição
prevista no artigo 1º, da Lei nº 2.584/93.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 15 de setembro de 1995.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.