DECRETO Nº 68, DE 25
DE OUTUBRO DE 1993
REGULAMENTA A LEI Nº 2.710/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas no orçamento vigente as
seguintes dotações orçamentárias a saber:
0010 - CAMARA MUNICIPAL
Ficha 2.6 - 3111 - Pessoal Civil -
01010012.001 CR$ 18.000.000,00
Ficha 3.9 - 3120 - Mat. Consumo -
01010012.001 CR$ 500.000,00
Ficha 5.5 - 3132 - Out.Ser.Enc. -
01010012.001 CR$ 1.600.000,00
Ficha 8.4 - 3252 - Pensionista -
01010012.001 CR$ 1.500.000,00
Ficha 9.7 - 3253 - Salário Fam. -
01010012.001 CR$ 100.000,00
Ficha 11.0 - 4120 - Eq.Mat.Perm. -
01010012.001 CR$ 1.800.000,00
0310 - GABINETE DO PREFEITO
Ficha 19.4 - 3132 - Out.Ser.Enc. -
03070202.003 CR$ 5.000.000,00
1400 - SEC. MUN. DE TRANSPORTE
Ficha 323.0 - 3132 - Out.Ser.Enc. - 16910212.054 CR$ 3.520.000,00
TOTAL GERAL das Suplementações CR$
32.020.000,00
Valor por extenso CR$
32.020.000,00 ** (trinta e dois milhões, vinte mil cruzeiros reais).
Artigo 2º Os
recursos necessários à cobertura do artigo anterior foram provenientes das
seguintes anulações:
0310 - GABINETE DO PREFEITO
Ficha 20.4 - 3214 - Contr.Fundos - 1581483.2005 CR$ 900,000,00
0700 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇ0
Ficha 100.9 - 4120 - Eq.Mat.Perm. - 0307021.2021 CR$ 180.000,00
0910 - SEC. MUN. DE SAÚDE
Ficha 136.8- 3120 - Mat. Consumo - 1375428.2029 CR$ 510.000,00
Ficha 139.7- 4120 - Mat.Perm. - 1375428.2029 CR$ 450.000,00
0920 - DIV.DE SER.
MÉDICOS/ODONTOLÓGICOS
Ficha 143.6— 3120 - Mat.Perm. - 1375428.2030 CR$ 1.200.000.00
Ficha 147.8— 4120 — Eq.Mat.Cons. - 1375428.2030 CR$ 1.350.000,00
1100 - SEC. MUN. DE SERV. URBANOS
Ficha 192.8- 3120 - Mat. Consumo - 1060325.2036 CR$ 1.500.000,00
1200 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
Ficha 208.2- 3120- Mat. Consumo - 0842188.2041 CR$ 6.000.000,00
Ficha 209.5- 3120 - Mat. Consumo - 0841185.1021 CR$ 1.000.000,00
Ficha 213.4- 3222 - Tran.Estado - 0847427.2042 CR$540.000,00
Ficha 217.6- 4120 - Mat.Perm. - 0841185.1021 CR$ 1.300.000,00
1240 - DIV. DE CULTURA E ESPORTE
Ficha 244.8- 3120 - Mat. Consumo - 0846224.2044 CR$ 540.000,00
Ficha 246.4- 3120 - Mat. Consumo - 0848247.1030 CR$ 400.000,00
Ficha 247.7- 3132 - Out.Ser.Enc. - 0846224.2044 CR$ 500.000,00
1400 - SEC. MUN. DE TRANSPORTE
1420 - DIV. TRANSPORTE URBANO
Ficha 315.9- 3120 - Mat. Consumo - 1691571.1041 CR$ 4500.000,00
Ficha 317.5- 3132 - Out.Ser.Enc. -
1691021.2053 CR$ 2.100.000,00
Ficha 318.8- 3132 — Out.Ser.Enc. - 1691571.1041 CR$ 450.000,00
Ficha 322.7- 3120 — Mat. Consumo - 1691021.2054 CR$ 3.520.000,00
1500 - SEC. MUN. DE AGR. E
ABASTECIMENTO
1510 - GABINETE DO SECRETARIO
Ficha 326.9- 3120 - Mat. Consumo - 0418111.2055 CR$ 255.000,00
Ficha 329.8- 4120 - Eq.Mat.Perm. - 0418111.2055 CR$
255.000,00
1520 - DIV. PLANEJ. E DESENV.
RURAL
Ficha 351.5- 4120 - Eq.Mat.Perrn. - 0414028.1042 CR$ 1.640.000,00
Ficha 355.7- 4120 - Eq.Mat.Perm. - 0488534.1047 CR$
1.190.000,00
1600 - ENC. GERAIS DO MUNICÍPIO
Ficha 358.6- 3192 -Desp.Ex.Anter. - 0307033.2058 CR$ 4.920.000,00
Ficha 366.7- 4354 - Outro Armotiz.
- 0308033.2059 CR$ 900.000.00
TOTAL GERAL das Anulações CR$32.020.000,00
Valor por extenso CR$ 32.020.000,00 ** (trinta e dois
milhões, vinte mil cruzeiros reais)
Artigo 3º Este
Dec. entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 25 de outubro de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.