DECRETO Nº 66, DE 09 DE ABRIL DE 2025

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO O CONCURSO “AS OITO MARAVILHAS DE CARIACICA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1° Fica instituído no Município o Concurso “As Oito Maravilhas de Cariacica”, com o objetivo de divulgar e valorizar as belezas naturais do nosso Município.

 

Art. 2º O Concurso “As Oito Maravilhas de Cariacica” será realizado a cada 4 anos, na cidade de Cariacica, sendo promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT, através de sua Gerência de Fomento ao Turismo, em parceria com o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.

 

Parágrafo único. Serão definidos pelos órgãos descritos no caput do presente artigo os materiais institucionais e meios de divulgação pelos quais será realizada toda a campanha para veiculação do concurso, contando com a colaboração da Secretaria de Comunicação da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º O concurso de que trata o presente Decreto contará com o voto popular através de mecanismo de votação digital no site oficial da Prefeitura de Cariacica, durante um período de tempo pré-determinado, que poderá durar de 5 (cinco) dias a até no máximo 15 (quinze) dias.

 

Art. 4º Fica criada a Comissão Organizadora do concurso “As Oito Maravilhas de Cariacica” composta por 05 (cinco) membros, sendo eles:

 

I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT;

 

II - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Turismo, sendo eleitos entre os titulares da Sociedade Civil;

 

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de CulturaArt.

 

Art. 5º Caberá à Comissão Organizadora criada por este Decreto:

 

I - realizar a pré-seleção das maravilhas que irão à votação popular considerando, dentre outros aspectos, aqueles que levem em consideração a cultura de nosso povo, os ciclos de seu desenvolvimento econômico e social, as paisagens naturais conservadas, as obras ilustres, as edificações que representam a memória visível da evolução urbana, a arte e a arquitetura local;

 

II - realizar a apuração dos votos populares, divulgando o resultado do concurso nos órgãos oficiais de imprensa;

 

III - baixar regulamento oficial do concurso, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.

 

Art. 6º Em cada uma das “Oito Maravilhas” eleitas pelo concurso será afixada uma placa com foto atualizada, um descritivo e a sua classificação entre as maravilhas de nossa cidade.

 

Art. 7º Os membros da Comissão Organizadora não farão jus a nenhum tipo de remuneração, sendo o seu trabalho considerado de grande relevância para a Cultura, turismo e História do Município de Cariacica.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 085/2016.

 

Cariacica/ES, 09 de abril de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LUCIA HELENA DORNELLAS

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.