REVOGADA PELO DECRETO Nº 66, de 09 de abril de 2025

 

DECRETO Nº 085, DE 16 DE MAIO DE 2016

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO O CONCURSO “AS SETE MARAVILHAS DE CARIACICA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de resgatar o aspecto cultural da nossa história e despertar a cidadania dos nossos munícipes em eleger as riquezas naturais e arquitetônicas do Município. Decreta:

 

Art. 1º. Fica instituído no Município o Concurso “As Sete Maravilhas de Cariacica” com o objetivo de divulgar e valorizar as belezas naturais do nosso Município.

 

Art. 2º. O Concurso “As Sete Maravilhas de Cariacica” será realizado bienalmente, na cidade de Cariacica, sendo promovido pelo Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica - IDESC, através de sua Gerência de Fomento ao Turismo, em parceria com o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.

 

Parágrafo único. Serão definidos pelos órgãos descritos no caput do presente artigo os materiais institucionais e meios de divulgação pelos quais será realizada toda a campanha para veiculação do concurso, contando com a colaboração do Centro de Comunicação Social da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º. O concurso de que trata o presente Decreto contará com o voto popular através de mecanismo de votação digital no site oficial da Prefeitura de Cariacica, durante um período de tempo pré-determinado, que poderá durar de 30 (trinta) dias a até no máximo 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º. Fica criada a Comissão Organizadora do concurso “As Sete Maravilhas de Cariacica” composta por 05 (cinco) membros, sendo eles:

 

I - 02 (dois) representantes do Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica – IDESC, um dos quais represente a Gerência de Turismo;

 

II - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Turismo, sendo eleitos entre os titulares da Sociedade Civil;

 

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 5º. Caberá à Comissão Organizadora criada por este Decreto:

 

 

I – Realizar a pré-seleção das maravilhas que irão à votação popular considerando, dentre outros aspectos, aqueles que levem em consideração a cultura de nosso povo, os ciclos de seu desenvolvimento econômico e social, as paisagens naturais conservadas, as obras ilustres, as edificações que representam a memória visível da evolução urbana, a arte e a arquitetura local;

 

II – Realizar a apuração dos votos populares, divulgando o resultado do concurso nos órgãos oficiais de imprensa;

 

III – Baixar regulamento oficial do concurso, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.

 

Art. 6º. Em cada uma das “Sete Maravilhas” eleitas pelo concurso será afixada uma placa com foto atualizada do espaço, um descritivo ou identificação da história que a levou a ser considerada por nossa população como uma maravilha de nossa cidade.

 

Art. 7º. Os membros da Comissão Organizadora não farão jus a nenhum tipo de remuneração, sendo o seu trabalho considerado de grande relevância para a Cultura, turismo e História do Município de Cariacica.

 

Art. 8º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 16 de maio de 2016.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.