O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 2º, do Decreto nº 74, de 14 de abril de 2020, os incisos XVII e XVIII, nos termos que seguem:
“................................................................................................
Art. 2º Integrarão o COMPECOV:
.................................................................................................
XVII – Superintendente Municipal de Inteligência e Articulação em Segurança Pública.
XVIII – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 16 de março de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 074/2020.
Cariacica, 16 de março de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.