DECRETO Nº 066, DE 23 DE JUNHO DE 2006

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando o disposto no Art. 2º do Decreto nº 056/2006 de 26 de maio de 2006.

 

DECRETA

 

Art. 1º O horário de funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Cariacica no dia 27 de junho de 2006, será de 8:00 às 11:00 h e 15:00 às 18:00 h.

 

Art. 2º Excluem-se do disposto Art. 1º, as repartições que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 23 de junho de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.