DECRETO Nº 066, DE 23 DE JUNHO DE 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX,
da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando
o disposto no Art. 2º do Decreto nº 056/2006 de
26 de maio de 2006.
DECRETA
Art. 1º
O horário de funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo
Municipal de Cariacica no dia 27 de junho de 2006, será de 8:00 às 11:00 h e
15:00 às 18:00 h.
Art. 2º
Excluem-se do disposto Art. 1º, as repartições que trabalham em regime de
escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 23 de junho de
2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.