DECRETO Nº 65, DE 08 DE ABRIL DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – COQUALOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e pelo parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 6.724, de 07 de janeiro de 2025

 

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da impessoalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de apreciar e decidir sobre os requerimentos de qualificação das organizações sociais no âmbito do Município de Cariacica, à luz do previsto na Lei Municipal nº 5739/2017. Decreta:

 

Art. 1° Fica regulamentada, no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal, a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – COQUALOS.

 

Art. 2º A COQUALOS fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal Administração - SEMAD.

 

Parágrafo Único. A COQUALOS é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 3º A COQUALOS desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como em normas municipais complementares.

 

Art. 4º São atribuições da COQUALOS:

 

I - Analisar os pedidos de qualificação apresentados por organizações sociais para o fomento das seguintes atividades e serviços de interesse público:

 

a) Ensino;

b) Pesquisa científica;

c) Desenvolvimento tecnológico e institucional;

d) Proteção e preservação do meio ambiente;

e) Saúde;

f) Valorização do trabalho e promoção da integração ao mercado de trabalho;

g) Assistência social;

h) Atenção à criança, ao adolescente e ao idoso;

i) Incentivo, valorização e difusão da cultura, do desporto e turismo;

j) Fomento à produção agropecuária;

k) Fomento à agricultura;

l) Fomento à pesca;

m) Desafetação e incorporação de áreas públicas;

n) Concessão de Direito Real de Uso;

o) Atualização patrimonial dos bens imóveis do Município;

p) Conciliação de valores

 

II - A COQUALOS terá competência para apreciar e decidir sobre os requerimentos de qualificação das organizações sociais no âmbito do Município de Cariacica, em observância ao previsto na Lei Municipal nº 5739/2017 e no Decreto Municipal nº 116/2017.

 

Art. 5º A Comissão será composta por servidores públicos municipais, sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, designados por Portaria do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 6º Aos integrantes da COQUALOS que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 2, conforme disposto no inciso II do artigo 7º, e inciso II do artigo 8º da Lei Municipal nº 6.724, de 07 de janeiro de 2025.

 

§ 1° O Valor da gratificação a ser paga ao presidente da comissão será acrescido de 20% (vinte por cento).

 

§ 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 3° Para efeitos de pagamento da gratificação, é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Gerência de Pagamento de Pessoal – GPP, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à participação dos membros na COQUALOS.

 

§ 4° O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo anterior.

 

§ 5º As atividades a serem desenvolvidas pelos representantes da Comissão deverão ser exercidas sem prejuízo das funções normais do cargo que ocupam na Administração Municipal.

 

Art. 7º A COQUALOS executará seu trabalho mediante demanda, sendo os processos distribuídos de forma igualitária entre os membros pelo Presidente.

 

Art. 8º Sempre que necessário o Presidente da COQUALOS poderá, por iniciativa própria, ou a pedido do Secretário de Administração, convocar os membros para reunião extraordinária.

 

Art. 9º Fica revogado o art. 6º do Decreto Municipal nº 116, de 18 de setembro de 2017.

 

Art. 10 As alterações da composição da COQUALOS, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 08 de abril de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

RENAN POTON DE JESUS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.