REVOGADO PELO DECRETO Nº 65/2006

 

DECRETO Nº 64, DE 09 DE JUNHO DE 2005

 

REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AO PRESIDENTE E AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, com amparo na Lei n° 4.300/2005 e Decreto n° 057/2005,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida uma gratificação mensal aos servidores que compõem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - do Município, conforme nomeação constante no Decreto n° 057/2005, para os cargos abaixo indicados:

 

I - Presidente: 01 (um);

 

II - Membros: 02 (dois).

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na presente data, retroagindo os seus efeitos a 02 de Junho de 2005.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 09 de junho de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.