REVOGADO PELO DECRETO Nº 65/2006
DECRETO
Nº 64, DE 09 DE JUNHO DE 2005
REGULAMENTA A
GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AO PRESIDENTE E AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, com
amparo na Lei n° 4.300/2005 e Decreto n° 057/2005,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida uma
gratificação mensal aos servidores que compõem a Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar - do Município, conforme nomeação constante no
Decreto n° 057/2005, para os cargos abaixo indicados:
I - Presidente: 01
(um);
II - Membros: 02
(dois).
Artigo 2º Este Decreto entra
em vigor na presente data, retroagindo os seus efeitos a 02 de Junho de 2005.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 09
de junho de 2005.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.