DECRETO Nº 63, DE 25 DE MAIO DE 2017
REABRE PRAZO PRA
REGISTRO DE LOTEAMENTO “VISTA DE VITÓRIA” NO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo protocolado sob número 30411/2016,
Considerando que a Imobiliária e Construtora Universal Ltda. apresentou no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, conforme previsto no art. 18, da Lei Federal nº
6766/1979, no Cartório do Registro de Imóveis de Cariacica, para o devido
registro, o projeto do loteamento “Vista de Vitória”, aprovado pelo Decreto Municipal nº 155/2016, e
Considerando que o registro não foi efetuado nesse prazo em razão na necessidade de
cumprir notas de exigências expedidas pelo referido Cartório,
DECRETA
Art. 1º Fica reaberto, por mais 60 (sessenta) dias, a partir da data da
publicação deste Decreto, o prazo estabelecido no art.
5º, do Decreto Municipal nº 155/2016 para que seja providenciado pela
Imobiliária Universal Ltda. o devido registro do loteamento “Vista de Vitória”,
conforme previsto no art. 24, da Lei Municipal
nº 5.536/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 25 de maio de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.