DECRETO Nº 63, DE 25 DE MAIO DE 2017

 

REABRE PRAZO PRA REGISTRO DE LOTEAMENTO “VISTA DE VITÓRIA” NO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob número 30411/2016,

 

Considerando que a Imobiliária e Construtora Universal Ltda. apresentou no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsto no art. 18, da Lei Federal nº 6766/1979, no Cartório do Registro de Imóveis de Cariacica, para o devido registro, o projeto do loteamento “Vista de Vitória”, aprovado pelo Decreto Municipal nº 155/2016, e

 

Considerando que o registro não foi efetuado nesse prazo em razão na necessidade de cumprir notas de exigências expedidas pelo referido Cartório,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica reaberto, por mais 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação deste Decreto, o prazo estabelecido no art. 5º, do Decreto Municipal nº 155/2016 para que seja providenciado pela Imobiliária Universal Ltda. o devido registro do loteamento “Vista de Vitória”, conforme previsto no art. 24, da Lei Municipal nº 5.536/2015.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 25 de maio de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.