DECRETO Nº 155, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.
RETIFICA O
DECRETO Nº 76, DE 28 DE ABRIL DE 2016, QUE APROVOU O LOTEAMENTO DENOMINADO
“LOTEAMENTO RESIDENCIAL LAGOA DA MATA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do processo protocolado sob número 30411/2016.
DECRETA:
Art. 1º O loteamento Residencial “Lagoa da Mata”, aprovado pelo Decreto
Municipal nº 76, de 28 de abril de 2016, passa a denominar-se “Loteamento
Residencial Vista de Vitória”.
Art. 2º A área total do “Loteamento Residencial Vista de Vitória”, de 260.734,07 m² (duzentos e sessenta mil,
setecentos e trinta e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados),
aprovado pelo Decreto nº 76/2016, fica composto por áreas de Preservação
Permanente somando 63.338,04 m² (sessenta e três mil, trezentos e trinta e oito
metros quadrados e quatro decímetros quadrados), áreas “non aedificandi”
somando 1.218,69 m² (um mil, duzentos e dezoito metros quadrados e sessenta e
nove decímetros quadrados) e a áreas parceláveis, totalizando 196.177,34 m²
(cento e noventa e seis mil, cento e setenta e sete metros quadrados e trinta e
quatro decímetros quadrados), constituída por áreas privativas comercializáveis,
livres de uso público, para equipamentos públicos e vias, descritas da seguinte
forma:
I – As áreas dos lotes (privativas comerciáveis)
perfazem 127.265,71 m² (cento e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e cinco
metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), equivalendo a 64,87% da
área parcelável;
II – As áreas públicas de uso livre perfazem
9.813,13 m² (nove mil, oitocentos e treze metros quadrados e treze decímetros
quadrados), equivalendo a 5,00% da área parcelável;
III – As áreas de equipamentos comunitários
perfazem 10.129,90 m² (dez mil, cento e vinte e nove metros quadrados e noventa
decímetros quadrados), equivalendo a 5,16% da área parcelável;
IV – As áreas das vias públicas (sistema viário)
perfazem 48.968,60 m² (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), equivalendo a 24,96% da área
parcelável.
§ 1º A área dos lotes está composta por 23 (vinte e três)
quadras, identificadas de 01 (um) à 23 (vinte e três), com 368 (trezentos e
sessenta e oito) lotes, totalizando 127.265,71 m² (cento
e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados), distribuídos conforme descrito abaixo:
I – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez) e 11
(onze) da Quadra 01 (um), perfazendo uma área de 3.653,90 m² (três mil
seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
II – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11
(onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17
(dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22
(vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26
(vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30
(trinta), 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois), 33 (trinta e três) e 34 (trinta
e quatro) da Quadra 02 (dois), perfazendo uma área de 11.212,55 m² (onze mil
duzentos e doze metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
III – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11
(onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17
(dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22
(vinte e dois) e 23 (vinte e três) da Quadra 03 (três), perfazendo uma área de
6.308,13 m² (seis mil trezentos e oito metros quadrados e treze decímetros
quadrados);
IV – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete) e 08 (oito) da Quadra 04 (quatro),
perfazendo uma área de 2.265,02 m² (dois mil duzentos e sessenta e cinco metros
quadrados e dois decímetros quadrados);
V – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) da Quadra 05 (cinco), perfazendo uma área de
1.961,57 m² (um mil novecentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e sete
decímetros quadrados);
VI – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três) e 04
(quatro) da Quadra 06 (seis), perfazendo uma área de 1.236,05 m² (um mil
duzentos e trinta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
VII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11
(onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis) da
Quadra 07 (sete), perfazendo uma área de 7.098,76 m² (sete mil e noventa e oito
metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
VIII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11
(onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17
(dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove) e 20 (vinte) da Quadra 08 (oito),
perfazendo uma área de 5.310,58 m² (cinco mil trezentos e dez metros quadrados
e cinquenta e oito decímetros quadrados);
IX – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11
(onze), 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze) da Quadra 09 (nove), perfazendo
uma área de 3.958,15 m² (três mil novecentos e cinquenta e oito metros
quadrados e quinze decímetros quadrados);
X – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito) e 09 (nove) da Quadra 10
(dez), perfazendo uma área total de 3.528,06 m² (três mil quinhentos e vinte e
oito metros quadrados e seis decímetros quadrados);
XI – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11
(onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17
(dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22
(vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26
(vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30
(trinta), 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois), 33 (trinta e três), 34 (trinta
e quatro), 35 (trinta e cinco), 36 (trinta e seis) e 37 (trinta e sete) da
Quadra 11 (onze), perfazendo uma área total de 11.179,36 m² (onze mil cento e
setenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11
(onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17
(dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22
(vinte e dois), 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro) da Quadra 12 (doze),
perfazendo uma área total de 12.256,37 m² (doze mil duzentos e cinquenta e seis
metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
XIII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11
(onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17
(dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte) e 21 (vinte e um) da
Quadra 13 (treze), perfazendo uma área total de 6.694,33 m² (seis mil
seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros
quadrados);
XIV – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11
(onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17
(dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22
(vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro) e 25 (vinte e cinco) da
Quadra 14 (quatorze), perfazendo uma área total de 6.849,85 m² (seis mil
oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros
quadrados);
XV – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) da Quadra 15 (quinze), perfazendo uma área
total de 1.759,48 m² (um mil setecentos e cinquenta e nove metros quadrados e
quarenta e oito decímetros quadrados);
XVI – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11
(onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze) e 15 (quinze) da Quadra 16
(dezesseis), perfazendo uma área total de 6.360,16 m² (seis mil trezentos e
sessenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
XVII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11
(onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17
(dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22
(vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26
(vinte e seis) e 27 (vinte e sete) da Quadra 17 (dezessete), perfazendo uma
área total de 9.198,14 m² (nove mil cento e noventa e oito metros quadrados e
quatorze decímetros quadrados);
XVIII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11
(onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17
(dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22
(vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 26
(vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30
(trinta), 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois), 33 (trinta e três), 34 (trinta
e quatro), 35 (trinta e cinco), 36 (trinta e seis), 37 (trinta e sete), 38
(trinta e oito) e 39 (trinta e nove) da Quadra 18 (dezoito), perfazendo uma
área total de 11.886,68 m² (onze mil oitocentos e oitenta e seis metros
quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
XIX – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11
(onze), 12 (doze) e 13 (treze) da Quadra 19 (dezenove), perfazendo uma área
total de 4.125,29 m² (quatro mil cento e vinte e cinco metros quadrados e vinte
e nove decímetros quadrados);
XX – Lote 01 (um) da Quadra 20 (vinte), perfazendo
uma área total de 611,59 m² (seiscentos e onze metros quadrados e cinquenta e
nove decímetros quadrados);
XXI – Lotes 01 (um) e 02 (dois) da Quadra 21 (vinte
e um), perfazendo uma área total de 518,35 m² (quinhentos e dezoito metros
quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
XXII – Lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04
(quatro), 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete), 08 (oito), 09 (nove), 10 (dez), 11
(onze) e 12 (doze) da Quadra 22 (vinte e dois), perfazendo uma área total de
3.594,04 m² (três mil quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e quatro
decímetros quadrados);
XXIII – Lote 01 (um) da quadra 23 (vinte e três),
perfazendo uma área total de 5.699,30 m² (cinco mil seiscentos e noventa e nove
metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
§ 2º As áreas livres de uso público, compõe-se de 04 (quatro)
áreas, totalizando 9.813,13 m² (nove mil oitocentos e
treze metros quadrados e treze decímetros quadrados), distribuídas conforme
descrito abaixo:
I – Área 01 com 554,05 m² (quinhentos e cinquenta e
quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
II – Área 02 com 1.145,18 m² (um mil cento e
quarenta e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
III – Área 03 com 7.739,19 m² (sete mil setecentos
e trinta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
IV – Área 04 com 374,71 m² (trezentos e setenta e
quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
§ 3º A área de equipamentos públicos comunitários compõe-se de 01 (uma) área
totalizando 10.129,90 m² (dez mil, cento e vinte e nove metros quadrados e
noventa decímetros quadrados);
Art. 3º As áreas referidas nas alíneas II, III e IV do artigo 2º, totalizando 68.911,63
m² (sessenta e oito mil, novecentos e onze metros quadrados e sessenta e três
decímetros quadrados), que passarão a integrar o domínio do Município de
Cariacica, a título de propriedade, sem quaisquer ônus ao Poder Público
Municipal, a partir da data de registro do loteamento no Cartório de Registro
de Imóveis.
Art. 4º Para a execução das obras de infraestrutura definidas como abertura de
vias, terraplanagem, pavimentação e assentamento de meio-fio, demarcação das
quadras e lotes, iluminação pública, rede tronco de distribuição de água
potável e de energia elétrica, sistema de esgotamento sanitário e drenagem
pluvial e arborização, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a
partir da vigência deste Decreto, conforme cronograma de obras apresentado pelo
proprietário, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. Para garantia de execução das obras de infraestrutura listadas neste
artigo, serão caucionados os 66 lotes, abaixo discriminados, com área total de
29.761,70 m² (vinte e nove mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e
setenta decímetros quadrados), equivalentes à 15,17%, em favor do Município,
conforme Termo de Compromisso assinado entre as partes:
Quadra |
Lote
|
Área |
|
(m²) |
(%) |
||
07 |
1,
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 |
7.098,76 |
3,618% |
10 |
1,
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 |
3.528,06 |
1,798% |
12 |
1,
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23 e 24 |
12.256,37 |
6,247% |
16 |
1,
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 |
6.360,16 |
3,241% |
21 |
1
e 2 |
518,35 |
0,264 |
Área
Total de lotes Caucionados |
29.761,70 |
15,17% |
Art. 5º O proprietário fica obrigado, sob pena de
caducidade, a observar o prazo fixado no art.
18, da Lei 6.766/1979 e no art. 24, da Lei Municipal nº 5.536/2015,
contado a partir da publicação deste Decreto.
Art. 6º A entrega das escrituras públicas de hipoteca dos lotes
propostos como garantia à execução das obras referidas no artigo 4º do presente
Decreto ao Poder Público Municipal será feita imediatamente após o registro do
loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 7º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado
mediante as condições constantes do Memorial Descritivo dos lotes
(dimensionamento geométrico) e do Termo de Compromisso firmado pelo
proprietário.
Parágrafo Único. Os documentos referidos no “caput” deste artigo serão
arquivados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio
Ambiente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 21 de outubro de 2016.
BRUNO POLEZ COELHO
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.