DECRETO Nº 063, DE 14 DE JUNHO DE 2006

 

CRIA COMISSÃO INTERNA PROVISÓRIA PARA EXECUTAR TAREFAS RELATIVAS AOS PAGAMENTOS DOS PRECATÓRIOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e com amparo no dispositivo da Lei nº. 4.300, de 20 de maio de 2005, e

 

Considerando-se o prescrito na Lei Municipal nº. 4.153, de 07/02/2003, que dispõe sobre a obrigação do Município em pagar precatórios de pequeno valor, ou seja, de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);

 

Considerando-se que, atualmente, existem aproximadamente cento e vinte e quatro precatórios do Tribunal Regional do Trabalho e onze do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, cujos valores são excedentes àquele previsto na supracitada lei;

 

Considerando-se que existem precatórios como o do Sindiupes cujo quantum é de, aproximadamente, R$ 8.619.934,27 (oito milhões, seiscentos e dezenove mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos),o qual o Município não dispõe de dotação orçamentária para quitá-lo;

 

Considerando-se que os valores das obrigações da Municipalidade relativas a precatórios do Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal de Justiça do Espírito Santo são de R$ 21.230.804,95 (vinte e um milhões, duzentos e trinta mil, oitocentos e quatro reais e noventa e cinco centavos) e R$ 4.207.963,74, (quatro milhões, duzentos e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), respectivamente;

 

Considerando-se que o Tribunal Regional do Trabalho tem interesse em firmar Termo de Compromisso com o Município de Cariacica acerca da quitação de tais débitos,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica criada, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser sucessivamente prorrogada pelo mesmo período, a Comissão Interna Temporária na Procuradoria Geral, composta por 05 (cinco) servidores municipais para executar as tarefas relativas aos procedimentos para o pagamento dos precatórios do Município de Cariacica.

 

§ 1º - A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta por servidores das Secretarias Municipais de Finanças, Planejamento e Procuradoria Geral.

 

§ 2º - A Comissão executará as seguintes tarefas:

 

I – atividade interna de otimização para o levantamento da situação de todos os precatórios municipais;

 

II - realizar uma análise acerca da viabilidade de se efetuar o pagamento de precatórios, superior aquele previsto na Lei Municipal nº 4.153/2003, inclusive, com possível elaboração de projeto de lei, alterando-a;

 

III - realizar um levantamento objetivando conhecer a real condição do Município para assumir o compromisso com o Tribunal Regional do Trabalho para satisfação de débitos constituídos em precatórios;

 

IV - conferência dos dados e dos cálculos referentes aos lançamentos de precatórios judiciais, estabelecendo a lista única para fins de obediência da ordem cronológica de exigibilidade;

 

V- elaborar e articular a tramitação de projeto de lei com vista a suplementar a dotação orçamentária relativa aos precatórios, com o propósito de se equilibrar o pagamento à real capacidade financeira do Município.

 

Art. 2º Serão os seguintes servidores que integrarão a Comissão Interna criada por este Decreto:

 

I - Presidente - Marcos Venicius Wyatt (Procuradoria Geral)

 

II – Membros:

 

a) Maria de Fátima Barreto e Silva (Secretaria Municipal de Finanças)

b) Ricardo Ferreira Perini (Secretaria Municipal de Planejamento)

c) Renata Costa Salomão (Procuradoria Geral)

d) Wander de Azevedo Oliveira (Procuradoria Geral)

 

Parágrafo Único. De acordo com o interesse da Administração e no limite estabelecido no artigo 1º deste Decreto, os Secretários das pastas integrantes poderão, a qualquer momento, substituir ou reduzir o número de servidores desta Comissão, bem como, ampliar suas tarefas, observado o disposto na Lei Municipal nº. 4.300, de 20 de maio de 2005.

 

Art. 3º Aos servidores que integrarem a Comissão Interna criada por este Decreto será devida a gratificação prevista no art. 2º da aludida Lei nº 4.300, de 20 de maio de 2005, no valor atribuído para o nível de sua função na comissão, pelo período em que estiver designado e, efetivamente, realizando as tarefas pertinentes.

 

Art. 4º. A coordenação das atividades da comissão criada por esse Decreto ficará a cargo do Presidente da Comissão, que deverá apresentar relatório dos trabalhos realizados, mensalmente, ao Procurador Geral.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 14 de junho de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.