DECRETO
Nº 063, DE 14 DE JUNHO DE 2006
CRIA COMISSÃO
INTERNA PROVISÓRIA PARA EXECUTAR TAREFAS RELATIVAS AOS PAGAMENTOS DOS
PRECATÓRIOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei
Orgânica Municipal e com amparo no dispositivo da Lei
nº. 4.300, de 20 de maio de 2005, e
Considerando-se o prescrito na Lei Municipal nº. 4.153,
de 07/02/2003, que dispõe sobre a obrigação do Município em pagar precatórios
de pequeno valor, ou seja, de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);
Considerando-se que, atualmente, existem aproximadamente cento e vinte e quatro
precatórios do Tribunal Regional do Trabalho e onze do Tribunal de Justiça do
Espírito Santo, cujos valores são excedentes àquele previsto na supracitada
lei;
Considerando-se que existem precatórios como o do Sindiupes cujo quantum é de,
aproximadamente, R$ 8.619.934,27 (oito milhões, seiscentos e dezenove mil,
novecentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos),o qual o Município
não dispõe de dotação orçamentária para quitá-lo;
Considerando-se que os valores das obrigações da Municipalidade relativas a
precatórios do Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal de Justiça do Espírito
Santo são de R$ 21.230.804,95 (vinte e um milhões, duzentos e trinta mil,
oitocentos e quatro reais e noventa e cinco centavos) e R$ 4.207.963,74,
(quatro milhões, duzentos e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e
setenta e quatro centavos), respectivamente;
Considerando-se que o Tribunal Regional do Trabalho tem interesse
DECRETA
Art. 1º
Fica criada, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser sucessivamente
prorrogada pelo mesmo período, a Comissão Interna Temporária na Procuradoria
Geral, composta por 05 (cinco) servidores municipais para executar as tarefas
relativas aos procedimentos para o pagamento dos precatórios do Município de Cariacica.
§ 1º - A
Comissão de que trata o caput deste artigo será composta por servidores das
Secretarias Municipais de Finanças, Planejamento e Procuradoria Geral.
§ 2º - A
Comissão executará as seguintes tarefas:
I – atividade interna de
otimização para o levantamento da situação de todos os precatórios municipais;
II - realizar uma análise acerca
da viabilidade de se efetuar o pagamento de precatórios, superior aquele
previsto na Lei Municipal nº 4.153/2003, inclusive, com possível elaboração de
projeto de lei, alterando-a;
III - realizar um levantamento
objetivando conhecer a real condição do Município para assumir o compromisso
com o Tribunal Regional do Trabalho para satisfação de débitos constituídos em
precatórios;
IV - conferência dos dados e dos
cálculos referentes aos lançamentos de precatórios judiciais, estabelecendo a
lista única para fins de obediência da ordem cronológica de exigibilidade;
V- elaborar e articular a
tramitação de projeto de lei com vista a suplementar a dotação orçamentária
relativa aos precatórios, com o propósito de se equilibrar o pagamento à real
capacidade financeira do Município.
Art. 2º
Serão os seguintes servidores que integrarão a Comissão Interna criada por este
Decreto:
I - Presidente - Marcos Venicius
Wyatt (Procuradoria Geral)
II – Membros:
a) Maria de Fátima Barreto e Silva
(Secretaria Municipal de Finanças)
b) Ricardo Ferreira Perini
(Secretaria Municipal de Planejamento)
c) Renata Costa Salomão
(Procuradoria Geral)
d) Wander de Azevedo Oliveira
(Procuradoria Geral)
Parágrafo Único. De acordo com o interesse da Administração e no limite estabelecido
no artigo 1º deste Decreto, os Secretários das pastas integrantes poderão, a
qualquer momento, substituir ou reduzir o número de servidores desta Comissão,
bem como, ampliar suas tarefas, observado o disposto na Lei Municipal nº.
4.300, de 20 de maio de 2005.
Art. 3º
Aos servidores que integrarem a Comissão Interna criada por este Decreto será
devida a gratificação prevista no art. 2º da aludida Lei nº 4.300, de 20 de
maio de 2005, no valor atribuído para o nível de sua função na comissão, pelo
período em que estiver designado e, efetivamente, realizando as tarefas
pertinentes.
Art. 4º.
A coordenação das atividades da comissão criada por esse Decreto ficará a cargo
do Presidente da Comissão, que deverá apresentar relatório dos trabalhos
realizados, mensalmente, ao Procurador Geral.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 14 de junho de
2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradora Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.