O PREFEITO M UNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei 5.953, publicada em 11 de janeiro de 2019, decreta:
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Cariacica de exercícios anteriores.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariaica.