TORNADO
SEM EFEITO PELO DECRETO Nº 86/2018
DECRETO Nº 62 DE 10 DE MAIO
DE 2018
NOMEIA
SERVIDOR EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e
Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do
Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da
administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica, decreta:
Art.1º A
nomeação do candidato aprovado no Concurso Público Edital 01/2015, homologado e
publicado no Diário Oficial do Estado no dia 20 de abril de 2015 e considerado
apto, conforme quadro abaixo:
Cargo:
Contador I*
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Classificação
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Nome
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16º
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Ricardo Ferreira Perini
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*Nomenclatura alterada pela Lei Municipal nº 5.624/2016
Art.2º O
candidato relacionado no presente Decreto deverá comparecer à Prefeitura
Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão,
situada à BR 262, nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no
horário das 09h30min às 11h30min, para entrega da documentação, listada no
endereço eletrônico: www.cariacica.es.gov.br, em envelope lacrado (constando na
frente do mesmo o nome completo, telefone e cargo).
Art.3º O
candidato terá até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para
tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público, no horário
das 09h30min às 11h30min.
Art.4º A
admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da
apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de
Previdência de Cariacica (IPC).
Art.5º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 14 de maio de
2018.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Instruções para os candidatos
nomeados através do Concurso Público
1. O candidato nomeado deverá
comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento,
Seleção e Admissão, situada à BR 262, nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage,
Cariacica, ES, para entrega da documentação, em envelope lacrado (constando
NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone e cargo), a seguir:
a) Cópia autenticada da certidão de
nascimento e/ou da certidão de casamento;
b) Cópia autenticada do documento de
identidade;
c) Cópia autenticada do CPF;
d) Cópia autenticada da Carteira de
Trabalho e Previdência Social –CTPS (folha de identificação onde constam
número, série e qualificação civil);
e) Cópia autenticada do título de
eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral;
f) Cópia autenticada de quitação com o
serviço militar para o candidato do sexo masculino;
g) Certidão original negativa criminal
e cível expedido pela Comarca onde reside;
h) Certidão original negativa do(s)
Cartório(s) de Protesto(s) de Título(s) da Comarca onde reside;
i)Cópia autenticada do comprovante de
residência;
j) Cópia simples de inscrição no
PIS/PASEP;
k) Cópia autenticada do Certificado de
Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
l)Cópia autenticada do Registro no
respectivo Conselho de Classe comprovante de pagamento da última anuidade;
m) Cópia autenticada da certidão de
nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos;
n) 02 fotos 3x4 recentes.
o) Ficha
de cadastro (anexo I) preenchida.
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2. Após a conferência da documentação,
e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento
médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos
listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames
e laudos prontos deverá agendar perícia médica no Instituto de Previdência de
Cariacica (IPC), situado na Rua Edgar Gonçalves, s/n, Alto Dona Augusta,
Cariacica pelo telefone 3396-7038,
para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.
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3. Após a realização da perícia médica admissional o candidato
deverá apresentar-se na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão
apresentando o laudo da perícia médica emitido pelo Instituto de Previdência
de Cariacica (IPC) para tomar posse.
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4. O candidato terá até 30(trinta) dias corridos, a partir da
publicação do Decreto de nomeação para tomar posse do cargo para o qual foi
aprovado no Concurso Público.
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5. A admissão do nomeado fica condicionada ao cumprimento da
apresentação e entrega da documentação e laudo pericial emitido pelo
Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
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