DECRETO
Nº 062, DE 23 DE ABRIL DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº
3.086/98,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentado, a
partir de 19/03/98, o funcionário DANILO
RAMALHO PINA, Administrador, código TS-1.1.15, do Quadro Permanente do
Poder Executivo, de acordo com o artigo 240,
inciso III, letra “c” e artigo 243 e seus segmentos,
do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço de 30 (trinta) anos, 06 (seis)
meses e 25 (vinte e cinco) dias.
Artigo 1° Fica aposentado a partir de 19/03/1998 o funcionário DANILO RAMALHO
PINA, Administrador, Cód. TS 1.1.15, do quadro permanente do Poder Executivo
Municipal, de acordo com o artigo 240, inciso
III, letra “c” e artigo 243 e seus segmentos
do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço de 30 (trinta) anos, 06 (seis)
meses e 25 (vinte e cinco) dias. (Redação dada pelo Decreto n°
149/2004)
Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a
19/03/98, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 23 de abril de 1998.
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.