DECRETO Nº 149, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica retificado o art. 1° do Decreto n° 062/98, de 23 de abril de 1998, passando a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1° Fica aposentado a partir de 19/03/1998 o funcionário DANILO RAMALHO PINA, Administrador, Cód. TS 1.1.15, do quadro permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 240, inciso III, letra “c” e artigo 243 e seus segmentos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 30 (trinta) anos, 06 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias”.

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a data de vigência do Decreto 062/98, de 23 de abril de 1998.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 10 de novembro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.