REVOGADO PELO DECRETO Nº 63/1938
DECRETO Nº 62, DE 3 DE JANEIRO DE 1938
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que por lei lhe são
conferidas;
CONSIDERANDO que a circular nº
45 do Sr. Diretor do Departamento de Assistência Técnica e Financeira aos
Municípios, autoriza a cobrança de Licenças de veículos.
DECRETA:
Art.
1º - Os proprietários de veículos serão obrigados a registrarem até
o dia 30 de janeiro de cada ano a começar de 1938, declarando a Marca do
veículo, numero do motor e capacidade, sendo o pagamento da licença no ato do
registro.
Art.
2º - Fica expressamente proibido o transito de veículos que não
estiverem registrados no prazo estabelecido no art. anterior, sob pena de
apreensão e multa ao infrator de R$ 20$000.
Art.
3º - O Empresário de Auto-Ônibus, será também obrigado a registrar os
referidos veículos, fazendo a declaração de que trata o art. 1º e só pagará
trimestralmente, nos meses de Março, Maio, Agosto e Novembro, respectivamente,
no 1º 2º 3º e 4º bimestres do ano a importância de r$ 250$000, por cada
trimestre, de acordo com a clausula Décima Sexta, do contrato celebrado com a
Prefeitura.
Art.
4º - Fica modificada a Tabela nº 4 de Dec. Nº 77 de 28 de Dezembro de
1933, cuja licença será cobrada pela seguinte tabela.
Tabela Única
Auto-Caminhão por ano 60$000
Automóvel particular 50$000
Motocicleta 20$000
Carroça 20$000
Carro de Bois a fretes 30$000
Charrete 15$000
Bicicleta 10$000
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 3 de
Janeiro de 1938.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Publicado nesta
Secretaria e Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 3 dias do mês
de janeiro de 1938.
MANOEL SOARES LOUREIRO
Secretário Tesoureiro
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.